12.04.2017

Registro do Comércio: Leiloeiro pode ser registrado como Empresário Individual na Junta Comercial

 

A Instrução Normativa Drei nº 39/2017 - DOU 1 de 03.04.2017,  facultou ao leiloeiro registrar-se como empresário individual, na Junta Comercial que estiver matriculado. Ficou esclarecido ainda, que o leiloeiro está impedido de exercer a profissão, se vier a exercer atividade empresária cujo objeto exceda a leiloaria, ou participar da administração e/ou de fiscalização em sociedade de qualquer espécie, no seu ou em nome alheio.

Fonte: LegisWeb

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