24.09.2018

As “reformas” tributárias podem colocar abaixo a economia brasileira?

”A omissão é o pecado que com mais facilidade se comete, e com mais dificuldade se conhece; e o que facilmente se comete e dificultosamente se conhece, raramente se emenda.” (Pe. Antônio Vieira, Sermão do Primeiro Domingo do Advento, 1650)

 

Às vésperas das próximas eleições não cometerei o pecado da omissão. São ensandecidas e despropositadas algumas ideias que assessores econômicos de presidenciáveis apresentam para mudar nossa tributação. Vamos a algumas:

 

Volta da CPMF: a frase mais clara sobre o assunto é do economista Pérsio Arida: “Se CPMF fosse bom, o resto do mundo teria feito”.

 

A aparente simplicidade desse tributo sobre movimentação financeira causaria uma incidência múltipla de tal volume que seus efeitos inflacionários seriam incontroláveis.

 

O argumento de ser de impossível sonegação é frágil. Operações sem movimentação financeira já existiam antes da invenção da moeda. Economistas, estadistas e ditadores sabem disso.

 

Sonegação pode ser reduzida com redução da carta tributária. Esta pode ser diminuída com uma gestão correta dos valores arrecadados e eliminação de imunidades ou anistias que favorecem parasitas do esforço alheio.

 

Os controles fiscais, bancários e similares já são suficientes. Estamos na era da inteligência artificial e a digitalização dos sistemas contábeis faz bem o seu papel.

 

Claro que nada disso impede a ação de corruptos e poderosos sem caráter. Exemplos disso há no mundo todo e os vemos diariamente na imprensa. Quanto maior a miséria do povo e o poder que se mantém por muito tempo sobre os cidadãos do país, maior a corrupção e a degradação moral de todos.

 

Isenção do IRPF para assalariados: as propostas vistas até agora são frágeis. Em qualquer sistema tributário, impostos incidem sobre renda, patrimônio e consumo.

 

O Imposto de Renda é o mais justo de todos, como já demonstramos em outras ocasiões, nestes 21 anos em que colaboramos nesta publicação. A mais recente está datada de 28 de abril, com o título “Problemas de última hora do Imposto de Renda de Pessoa Física”.

 

Pelo ali explicado, o limite de isenção deveria ser hoje de cerca de R$ 6 mil mensais. Acima disso, a tabela deve ser progressiva, ante o disposto no artigo 153, parágrafo 2º, III: “Pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei”.

 

A progressividade implica em justiça, na medida em que os que ganham mais pagam mais.

 

Sobre a necessária reforma tributária, podem ser consultadas a notícia “É preciso rever a distribuição do orçamento público…”, de 19/8/2017, e a coluna “Projeto quer parcelar IPVA, mas precisamos da reforma tributária”, de 21/8/2017.

 

Unificação de impostos: a ideia não é nova. Já em 25/9/1970, quando esta revista não existia, o jornal Gazeta Mercantil trouxe artigo propondo a fusão do IPI com o ICM. Seria uma boa simplificação, que naquela época ficou prejudicada pela inexistência de mecanismos eletrônicos hoje disponíveis.

 

As chamadas contribuições sociais (PIS, Cofins) precisam ser unificadas e integradas à arrecadação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. A destinação pode ser aplicada de forma adequada, com os mecanismos eletrônicos disponíveis.

 

Imunidades e isenções: precisam ser revistas e algumas eliminadas e todas fiscalizadas com rigor. Muitas servem para enriquecer entidades espúrias dirigidas por pessoas inescrupulosas.

 

Tais questões devem ser amplamente discutidas pelo povo, representado pelo seu legítimo representante: o Congresso Nacional. Isso, claro, só pode ser decidido com esse que será eleito agora. No mais, é a lutar mais do que nunca pela Justiça Tributária!

Fonte:

Revista Consultor Jurídico
TRIBUTÁRIO - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


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