22.03.2025
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Refaz Reconstrução: sistema de adesão está disponível a partir desta quarta-feira (19/03)06.03.2025
Antecipação de herança dispara após reforma03.03.2025
Juíza reconhece imunidade tributária de holding imobiliária em GO02.03.2025
"Maior escândalo bancário do mundo", denuncia ABDAGRO02.03.2025
Supremo Tribunal Federal mantém tributos na base de cálculo do ISS02.03.2025
Policial ferido por arma com defeito é consumidor por equiparação, diz STJ20.02.2025
Recálculo de valor de imóvel para ITBI requer instauração de procedimento administrativo20.02.2025
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Arrecadação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) aumentou 13% acima da inflação17.02.2025
STF reafirma entendimento sobre não incidência de ICMS na transferência de bens do mesmo contribuinte16.02.2025
Juíza determina cálculo do ITBI sobre valor da transação15.02.2025
STJ: Quarta Turma declara válido testamento que nomeou irmã curadora especial para os bens de herdeira menor13.02.2025
Carf: despesas com furto de energia podem ser deduzidas da base do IRPJ e CSLL06.02.2025
Justiça catarinense isenta de IPTU imóvel em área de preservação permanente05.02.2025
STJ tem divergência sobre critérios objetivos e limite de renda para Justiça gratuita05.02.2025
Carf não conhece recurso da Fazenda e Itaú vence caso de R$ 2,4 bilhões04.02.2025
STJ redefine porte de imóveis rurais excluindo reservas legais do cálculo03.02.2025
Desconsideração da pessoa jurídica no âmbito da reforma tributária02.02.2025
Publicada lei que institui a transação tributária no RS Programa Acordo Gaúcho31.01.2025
Nova interpretação do STJ sobre dívidas tributárias traz segurança aos arrematantes30.01.2025
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Decisão judicial obtida pelo escritório KRAS BORGES E DUARTE reforça exclusão de subvenções de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL sob a égide da Lei nº 12.973/201427.01.2025
STJ: Não basta existência de grupo econômico para desconsideração da PJ e extensão da falência25.01.2025
Receita Federal amplia fiscalização sobre produtores rurais e aplica multas que podem chegar a 225%16.01.2025
Crédito presumido de ICMS não integra base de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, decide TRF-610.01.2025
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Afastamento de crime tributário de gestor de empresa: domínio do fato, por si só, não pode justificar condenação, diz ministra do STJ06.01.2025
Novo programa de transação tributária do Estado do RS já está aprovado - "Acordo Gaúcho" - Lei 16.241 de 27/12/202406.01.2025
Atenção transportadores: Seguro de responsabilidade civil a terceiros obrigatório; quem tributa pelo Lucro Real poderá abater este insumo01.01.2025
STJ reativa debate sobre crédito presumido de ICMS na base de IRPJ e CSLL e gera alerta19.12.2024
Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência16.12.2024
MENSAGEM DE FINAL DE ANO E AVISO DE RECESSO16.12.2024
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ICMS-Difal fora do PIS e Cofins: entendimento do STJ garante nova interpretação tributária12.11.2024
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Carf: Corretoras de imóveis não têm que pagar IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre comissões de venda11.11.2024
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Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos25.10.2024
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Programa de Transação Integral (PTI): nova negociação de créditos tributários em litígio deve ser lançado em dezembro10.10.2024
PIS COFINS: CRÉDITO SOBRE INSUMOS - As despesas de logística reversa como insumos e o entendimento do Carf09.10.2024
Juiz não pode reconhecer, de ofício, impenhorabilidade de até 40 salários mínimos09.10.2024
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Terceiro interessado pode ajuizar exceção de pré-executividade, diz STJ22.08.2024
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STF mantém imunidade de ITBI em integralização de imóvel ao capital social de empresa de Goiás09.08.2024
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Empresas com dívidas precisam resolver as pendências até 31 de janeiro para ingressar no Simples Nacional em 2024A reforma tributária, principalmente quando se refere ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), gera uma grande expectativa no aumento da carga tributária.
Os Estados do país, com a mudança na Constituição Federal, passam a cobrar o imposto com alíquotas progressivas entre 2% e 8%.
Além disso, uma outra mudança de destaque é que os entes federativos poderão passar a tributar a transmissão de bens no exterior, assim que suas assembleias legislativas regulamentarem.
Conforme lembra o consultor jurídico Luiz Baggio, o ITCMD é um imposto de competência estadual e, por esse motivo, cada estado pratica sua cobrança de forma distinta.
Anterior a reforma tributária, a Constituição limita a alíquota do ITCMD em 8%, mas com a progressividade, pode haver aumento de até 100%.
"O Rio de Janeiro já usa a tabela progressiva, mas o Mato Grosso do Sul, que cobra 3% para doações e 6% para inventário, certamente terá aumento expressivo, assim como São Paulo, que tem alíquota única de 4%".
No ITCMD, já há alguns anos, em busca de alternativas para aumentar a receita, houve a alteração da base de cálculo, passando a ser o valor de mercado.
Para o consultor jurídico, essa alteração da base de cálculo somada à tabela progressiva eleva exponencialmente os custos, principalmente para patrimônios formados há mais tempo.
"Se pensarmos numa propriedade rural adquirida há muitos anos por R$ 150 mil, com valor de mercado atual de R$ 2 milhões, em um inventário, aplicando a alíquota de 8%, temos a noção de quanto mais oneroso será para o herdeiro", explica.
Além disso, uma outra regulamentação trazida pela reforma tributária está na possibilidade de os estados cobrarem o imposto sobre bens existentes no exterior.
Com relação ao cenário, isso sempre foi um anseio dos governadores e muitos fizeram a cobrança, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional por não haver regulamentação federal.
"No caso de doação, com o doador residente no exterior, o imposto será cobrado no domicílio do donatário. No caso de herança, a cobrança será no domicílio do falecido, que, apesar de possuir bens no exterior, foi residente no Brasil, ou no domicílio do herdeiro ou donatário, caso o falecido seja residente no exterior", explica o consultor.
Agora, entre 2022 e 2023, com as discussões da reforma tributária e as possíveis mudanças no ITCMD, o número de processos de transmissão não onerosa cresceu para 22% e, para 2024 os números devem ser ainda maiores.
Enquanto isso, a tributação no exterior, se os estados regulamentarem a cobrança até o mês de setembro, ela começa a valer a partir de janeiro de 2025.
"É bem provável que a partir do próximo ano os estados já façam as cobranças de bens no exterior. Para aqueles que pretendem ou planejam a sucessão para proteger o patrimônio ou o planejamento sucessório, devem iniciar esse processo o mais rápido possível. A depender da complexidade do patrimônio, pode ser que não seja possível aproveitar a alíquota vigente", conclui.
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