08.04.2019

LABIRINTO TRIBUTÁRIO: Simplificação e unicidade dos tributos sobre consumo é urgente, dizem advogadas

 

Ex-integrante do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, Hoffmann afirma que a reforma deve não apenas mudar pontos da legislação, mas ser drástica em seu propósito de simplificar os impostos sobre consumo e resolver questões que se arrastam há décadas.

 

"Qualquer mudança que simplifique o imposto sobre consumo é urgente. Estou formada há 30 anos e no meu primeiro congresso de direito tributário se debatia a competência para cobrar ISS, que é o que se fala até hoje. Não muda!"

 

Porém, a advogada pede cuidado com o termo "simplificação". "Deve-se se simplificar, mas não pode ser simplista. Deve-se preservar o pacto da federação e os direitos de ampla defesa do contribuinte".

 

Para a advogada, a Cofins precisa ser totalmente refeita, por conta das muitas especificidades de cada setor. Além disso, Susy Hoffmann apoia a projeto de lei que tramita no Congresso e que busca implementar o Imposto de Bens e Serviços (IBS). Este tributo unificaria ICMS, ISS, IPI, PIS, Cofins, Cide, Pasep, IOF e salário-educação.

 

Boa-fé da Administração

A advogada Karem Jureidini disse que simplicidade é a bandeira no debate sobre reforma tributária. Ela se posiciona a favor da consolidação dos tributos de consumo em um imposto único.

 

"Tem que ter um período de transição para não ferir o pacto federativo, não ameaçar a arrecadação. Mas tem que ser feito, mesmo que mudando a Constituição."

 

Jureidini ressalta que é preciso ser criado e fortalecido o conceito da boa fé objetiva na administração. "Nosso passado não pode ser mais incerto. Precisamos criar um controle eficaz da administração tributária. O sistema deve arrecadar, mas não pode não gostar de lei, não pode discordar de decisão judiciária por parecer normativo", afirma.

 

Ela entende também que se o controle de legalidade for eficaz na fase administrativa, o contribuinte vai se conformar e não irá ao Judiciário. Por fim, defende que a substituição tributária exista apenas onde tiver que existir, mas que não seja um facilitador para o governo federal.

Fonte:

CONJUR
DIREITO TRIBUTÁRIO - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


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