19.12.2024
Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência16.12.2024
MENSAGEM DE FINAL DE ANO E AVISO DE RECESSO16.12.2024
STF derruba cobrança de ITCMD sobre previdência privada02.12.2024
ICMS-Difal fora do PIS e Cofins: entendimento do STJ garante nova interpretação tributária12.11.2024
Imunidade do ITBI em integralização de capital para empresas imobiliárias12.11.2024
Carf: Corretoras de imóveis não têm que pagar IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre comissões de venda11.11.2024
O engano das boas intenções na tributação dos dividendos11.11.2024
Primeiras impressões do novo regulamento do Sisbajud04.11.2024
Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos25.10.2024
Decreto do RS revoga o tratamento da substituição tributária para o segmento de autopeças16.10.2024
Programa de Transação Integral (PTI): nova negociação de créditos tributários em litígio deve ser lançado em dezembro10.10.2024
PIS COFINS: CRÉDITO SOBRE INSUMOS - As despesas de logística reversa como insumos e o entendimento do Carf09.10.2024
Juiz não pode reconhecer, de ofício, impenhorabilidade de até 40 salários mínimos09.10.2024
Receita Estadual do RS deflagra operação de fiscalização envolvendo R$ 41 milhões09.10.2024
Juiz só deve ajudar na busca por dados se a parte se empenhou, mas não conseguiu, estabelece STJ08.10.2024
DIREITO BANCÁRIO: Juros são abusivos ao ultrapassar taxa média do mercado em 10%, diz juiz07.10.2024
Governo adia dedução de perdas bancárias e aumenta carga tributária sobre o setor financeiro04.10.2024
Outra 'tese filhote': ISS compõe a base de cálculo de IRPJ e CSLL pelo Lucro Presumido04.10.2024
Mudança na lei dificulta trabalhador a processar empresa após demissão. Entenda:04.10.2024
Certidões de casamento e nascimento vão mudar a partir de janeiro. Veja alterações:04.10.2024
STF limita multa da Receita em casos de sonegação a 100% do débito04.10.2024
Nomear bar como 'Do Leme ao Pontal' não fere direitos autorais de Tim Maia, entende STJ04.10.2024
Crédito presumido de ICMS não pode ser tributado pela União, reitera juíza30.09.2024
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STJ valida assinatura eletrônica fora do sistema ICP-Brasil27.09.2024
ICMS pago a maior em base presumida: repetição de indébito ou mero ressarcimento?26.09.2024
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Nova lei permite a atualização de imóvel no IR a valor de mercado12.09.2024
Judiciário autoriza bloqueio de rede social e ganhos de devedor10.09.2024
Empresas do Simples Nacional devem continuar a pagar Difal e ICMS-ST06.09.2024
STJ valida citação por WhatsApp de empresária condenada nos EUA05.09.2024
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Pedidos de RJ por produtor rural mais que dobram no 1º tri, aponta Serasa31.08.2024
É possível ampliar polo passivo após contestação e sem concordância do réu, estabelece STJ30.08.2024
Prescrição da dívida impede cobrança, mas não a negativação no Serasa Limpa Nome (plataforma SERASA de negociação de dívidas)27.08.2024
Decisão do STJ fortalece caução locatícia como garantia preferencial26.08.2024
Krás Borges e Duarte Advogados Associados recebe Alta Honraria da Câmara de Vereadores de Porto Alegre25.08.2024
Terceiro interessado pode ajuizar exceção de pré-executividade, diz STJ22.08.2024
STJ conclui julgamento que fixou Selic para correção de dívidas civis21.08.2024
Juiz anula multa ao reconhecer insumos para abatimento de ICMS21.08.2024
STF mantém imunidade de ITBI em integralização de imóvel ao capital social de empresa de Goiás09.08.2024
Liminar Garante Exclusão de Créditos Presumidos de ICMS da Base de Cálculo de IRPJ e CSLL após a Alteração Legislativa da Lei nº 14.789/202330.07.2024
Créditos tributários da 'tese do século' não têm limite temporal08.07.2024
O novo prazo prescricional em matéria tributária08.07.2024
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Prorrogação de prazos para pagamento de tributos federais para contribuintes domiciliados nos municípios localizados no RS, abaixo descritos25.03.2024
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Regulamentação de apostas esportivas deve criar taxas de 16% para empresas e 30% para vencedoresO ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta quarta-feira (19) que o governo vai encaminhar um projeto de lei para tributar fundos exclusivos de investimento, voltados à alta renda (chamados de super-ricos).
A proposta será enviada ao Congresso junto com o Orçamento de 2024, que precisa ser apresentado até 31 de agosto. Isso é necessário para que a arrecadação esperada com a medida possa ser contabilizada nas estimativas de receita. Os valores ajudarão a alcançar a meta de déficit zero no ano que vem.
Haddad confirmou o envio da medida em rápida entrevista a jornalistas após uma reunião com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para "acertar a pauta do segundo semestre".
"Tem um conjunto de medidas que vão junto com o Orçamento e que não passam pelo Imposto de Renda de Pessoa Física", afirmou o ministro. Questionado sobre a tributação dos fundos exclusivos, ele disse que a iniciativa está prevista e "deve ir como projeto de lei (PL)".
Receita e arcabouço fiscal
A elevação das receitas é um pilar central para a sustentabilidade do novo arcabouço fiscal. A equipe econômica traçou metas ambiciosas para o mandato e prometeu zerar o déficit já no ano que vem.
Os fundos exclusivos de investimento são aqueles em que poucos cotistas mantêm valores expressivos em aplicações. Hoje, quem investe nesses fundos recolhe IR (Imposto de Renda) apenas no resgate dos recursos, o que pode levar anos.
A sistemática é diferente de outros fundos, que sofrem incidência do chamado "come-cotas", cobrado periodicamente sobre os rendimentos.
O governo já vinha discutindo desde março a possibilidade de começar a cobrar o "come-cotas" também sobre fundos exclusivos.
Em 2017, o governo Michel Temer (MDB) editou uma medida provisória (MP) para instituir a cobrança periódica de IR sobre os fundos exclusivos, a cada seis meses.
Na época, a estimativa era arrecadar R$ 10,72 bilhões com a cobrança de 15% de IR sobre os rendimentos acumulados desde a criação dos fundos até a data de 31 de maio de 2018.
A tributação do estoque é a principal fonte de arrecadação dessa medida, mas também foi um dos pontos de maior resistência no Congresso Nacional. A MP acabou não vingando diante de obstáculos políticos e perdeu validade sem que o Executivo arrecadasse um centavo sequer.
Em entrevista à colunista Mônica Bergamo, da Folha, Haddad sinalizou que poderia propor a tributação dos fundos exclusivos.
"E os fundos exclusivos, em que uma pessoa delega as cotas para os seus descendentes e não paga imposto de renda nunca? São coisas que chamam a atenção do mundo sobre o Brasil. O trabalhador hoje está isento [de imposto de renda], graças ao presidente Lula, até R$ 2.640. Você ganhou R$ 2.650, já paga. E uma pessoa que ganha R$ 2,64 milhões está isenta?", disse.
Fonte: Folha de S Paulo
DIREITO TRIBUTÁRIO - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS