08.11.2018

Publicado decreto que sobre a autenticação de livros contábeis de pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro do Comércio

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de ontem (7), o Decreto nº 9.555 de 6 de novembro de 2018, que dispõe sobre a autenticação de livros contábeis de pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro do Comércio.

 

Segundo o decreto, a autenticação de livros contábeis das pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro do Comércio, exigível para fins tributários, de acordo com o disposto no § 4º do art. 258 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, poderá ser feita pelo Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, por meio da apresentação de escrituração contábil digital, na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.

 

Tal autenticação somente será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Sped, dispensada qualquer outra forma de autenticação.

 

Também fica estabelecido que serão considerados autenticados os livros contábeis transmitidos ao Sped até a data de publicação deste Decreto, ainda que não analisados pelo órgão de registro, desde que apresentada a escrituração contábil digital correspondente.

 

O Decreto nº 9.555 entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte:

DOU
DIREITO EMPRESARIAL - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


Notícia Anterior | Próxima Notícia
Chamar no Whatsapp