20.09.2019

SELIC - Taxa Selic cai mais uma vez e registra o menor patamar histórico

 

O Comitê de Política Monetária do Banco Central, Copom, decidiu cortar a taxa básica de juros da economia de 6% para 5,5% ao ano, atingindo o menor patamar histórico.

 

O anúncio, feito na última quarta-feira, 18, representa a segunda queda consecutiva nos juros do país, após dezesseis meses em estabilidade na casa dos 6,5% ao ano, que permaneceu até julho.

 

A redução ficou dentro do esperado pelo mercado. Trata-se do décimo quarto corte na Selic desde quando a taxa atingiu o pico de 14,25% ao ano, entre julho de 2015 e outubro de 2016. A redução dos juros foi incentivada por um cenário de inflação controlada, e a autoridade monetária indicou que pode haver mais cortes neste ano.

 

A Selic é usada como referência para todas as outras taxas de juros do mercado e serve como instrumento para controlar a inflação e estimular o consumo. Com a Selic alta, os juros tendem a ficar mais caros e desestimular o consumo. Já com a taxa em viés de baixa, o crédito pode ficar mais barato, estimulando compras e aquecendo a economia.

 

No entanto, com a Selic em 5,5% ao ano, investimentos de renda fixa como poupança, CDBs com taxas pós-fixadas, fundos DI e títulos do Tesouro Selic pagam menos, já que seu rendimento é atrelado à taxa Selic ou à taxa DI, muito próxima da taxa básica de juros.

 

Novos cortes

Em comunicado divulgado no início da noite desta quarta-feira, o Comitê avaliou que o corte considera o cenário da economia, que está em processo de recuperação. “Essa decisão reflete seu cenário básico e balanço de riscos para a inflação prospectiva e é compatível com a convergência da inflação para a meta no horizonte relevante para a condução da política monetária.”

No documento, o Copom sinaliza que deve continuar a fazer corte nas taxas de juros. Entretanto, enfatiza que a melhora no cenário da economia depende da continuidade das reformas, como a da Previdência – que está para ser votada em primeiro turno no Senado Federal.

 

Fonte:

PORTALCONTABEIS - Danielle Nader
DIREITO EMPRESARIAL - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


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