17.08.2020

DITR: Começou em 17/08/2020 o prazo para entrega da declaração – PRAZO: 30/09/2020

 

Em 17/08/2020, começou o prazo para os proprietários rurais de todo o país enviarem a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2020. O prazo final de entrega é 30 de setembro.

 

De acordo com Receita Federal, a expectativa para este ano é de receber 5,9 milhões de declarações, cerca de 104,5 mil a mais que as 5.795.480 enviadas em 2019.

 

A declaração só pode ser preenchida por meio do programa gerador da declaração, que pode ser baixado na página do órgão na internet a partir de hoje.

 

DITR 2020

Devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento.

 

Também está obrigado a apresentar a declaração o produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro.

 

Segundo orientações da Receita Federal, a DITR deve ser preenchida no computador, por meio do programa gerador. O documento pode ser transmitido pela internet ou entregue em pendrive (mídia removível acessível por porta USB) em qualquer unidade da Receita Federal.

 

Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.

 

O contribuinte que identificar erros nas informações pode enviar uma declaração retificadora, antes de o Fisco iniciar o lançamento de ofício, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original.

 

PAGAMENTO DITR

O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50.

 

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago à vista até 30 de setembro, último dia de entrega da declaração.

 

O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita.

 

 

Fonte:

Ananda Santos - PORTAL CONTABEIS
DIREITO TRIBUTÁRIO - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


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