A Lei Federal nº 15.299/2025, sancionada em dezembro de 2025, estabelece regras para a poda e o corte de árvores em todo o território nacional. A nova legislação altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) para descriminalizar intervenções em árvores quando houver omissão do poder público no prazo de resposta para a urgência da poda ou corte.
Se o órgão ambiental não responder ao pedido de poda ou corte em até 45 dias, o interessado está autorizado a realizar o serviço por conta própria.
Profissional Habilitado: Para que a poda não seja considerada crime, o serviço deve ser obrigatoriamente realizado por um profissional habilitado (engenheiro agrônomo, florestal ou biólogo) com a emissão de um laudo técnico.
Só para situações de risco
Fora das situações de risco e sem o pedido formal, continua valendo a determinação da Lei de Crimes Ambientais que prevê detenção e multa para quem danificar árvores em locais públicos ou em propriedade privada alheia.
O que continua proibido:
Apesar da nova lei, a poda ou corte sem autorização prévia ou sem o cumprimento do prazo de 45 dias ainda é passível de sanções:
Crime Ambiental: Destruir ou danificar plantas ornamentais em logradouros públicos ou propriedades alheias pode gerar detenção de 3 meses a 1 ano.
Poda Drástica: Intervenções que comprometam a sobrevivência da árvore continuam sendo infrações administrativas com multas pesadas.
Recomendação: Antes de qualquer ação, consulte a Secretaria de Meio Ambiente do seu município.
Correio Central
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