08.12.2021

TJRS aprova suspensão de prazos processuais durante recesso de 20/12 a 20/01

 

Ficam suspensos os prazos, as audiências e os julgamentos, bem como haverá a vedação da publicação de notas de expedientes no TJRS, nas 1ª e 2ª instâncias, exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão. A suspensão dos prazos não prejudica a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.

 

Confira aqui o sistema de plantão do TJRS durante o recesso: https://www2.oabrs.org.br/noticia/tjrs-regulamenta-sistema-de-plantao-durante-recesso-forense/60510

 

A decisão foi regulamentada através do Ato nº 06/2021-OE, que também prevê:

- Ficam mantidos os leilões e praças já designados;

- Os oficiais de Justiça poderão cumprir mandados de citação e intimações;

- Os cartórios e secretarias somente poderão enviar notas de expediente para publicação no Diário da Justiça Eletrônico até os três dias úteis anteriores ao início da suspensão dos prazos, ou seja, até o dia 15 de dezembro de 2021, inclusive, e poderão recomeçar o envio de notas de expediente a partir do penúltimo dia útil do prazo de que trata este ato, isto é, a partir de 19 de janeiro de 2022;

- Os advogados poderão ter vista dos processos em cartório ou nas secretarias, bem como retirar os autos em carga e obter cópias que entenderem necessárias, hipóteses em que serão considerados intimados dos atos até então realizados, considerada a intimação no primeiro dia útil seguinte ao último dia da suspensão, ou seja, 21 de janeiro de 2022;

- As intimações e demais atos processuais realizados dentro do prazo de suspensão, em processos físicos ou eletrônicos, serão considerados efetivados no primeiro dia útil seguinte ao último dia da suspensão, ou seja, 21 de janeiro de 2022;

- Durante o período de suspensão dos prazos processuais serão mantidas as disponibilizações via internet de despachos, decisões, sentenças e acórdãos, por acesso ao acompanhamento processual no site do TJRS;

- Os editais de leilão e de citação já publicados não ficam prejudicados. Também não será vedada a publicação de novos, somente ficando suspensos os prazos processuais no período;

- Fica suspenso, nos termos da Res. nº 02/2014-Órgão Especial, o expediente forense no período de 20 de dezembro de 2021 a 06 de janeiro de 2022.

Confira aqui a íntegra do Ato nº 05/2021-OE: Ato-05-2021-OE.pdf (tjrs.jus.br)

 

 

Fonte:

OABRS e TJRS
DIREITO EMPRESARIAL - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


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