30.11.2020

Economia tributária é possível com planejamento e o momento é agora

 

Sabemos da altíssima carga tributária que nos assola, das exigências por parte do fisco para o cumprimento de inúmeras obrigações acessórias e muitas com alto grau de complexidade e severidade.

Atualmente existem quatro regimes no cenário tributário brasileiro: Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Lucro Real, tornando o sistema bastante complexo. Mas, por outro lado, tem uma vantagem que é a possibilidade de escolha.

Cada regime tem suas particularidades, exigências e, o mais importante, tributação distinta. As empresas devem fazer um estudo detalhado do cenário em que estão inseridas, suas atividades, composição societária, local da sede, entre outros, para verificar se está enquadrada no melhor regime, que evidentemente é aquele que gere menor carga tributária.

 

Simples Nacional

O Simples Nacional tende a ser interessante para o pequeno empreendimento, com margem de lucro alta, uma vez que a tributação é sobre o faturamento. Gasto elevado com folha de pagamento também tem a seu favor uma simplificação no cumprimento das obrigações acessórias, que é a dispensa da entrega mensal de DCTF, EFD-Contribuições e SPED-ICMS e IPI e anualmente da ECD e ECF, em troca da entrega do PGDAS, DEFIS e da DeSTDA.

Outro detalhe: não podemos nos iludir com o aumento no limite anual de faturamento de R$ 3.600 milhões para R$ 4.800 milhões, visto que apenas na Esfera Federal houve adesão ao limite maior, sendo que as empresas nas esferas estaduais e municipais ainda precisam recolher o ICMS e ISS, em separado, caso ultrapassem os limites vigentes.

Ademais, é importante ressaltar que o Simples Nacional é interessante para uma faixa menor de faturamento, uma vez que também aumenta o percentual para pagamento dos impostos.

 

Lucro Presumido

O Lucro Presumido abarca uma quantidade maior de empresas, pois admite-se para uma receita bruta anual de até R$ 78 milhões. É também interessante para empresas com lucratividade alta, uma vez que se tributa a presunção do lucro.

Chamamos atenção para o fato de que cada vez mais a Receita Federa do Brasil abre o leque de possibilidades para as empresas serem tributadas pelo Lucro Presumido em vez do Lucro Real, pois o entendimento é que no Lucro Presumido a empresa recolhe os tributos, tenha ela apurado lucro ou prejuízo.

 

 

Lucro Real

Já no Lucro Real, as empresas apuram a CSLL e do IRPJ com base no lucro efetivamente apurado, ajustado pelas adições e exclusões e feitas as compensações de prejuízos anteriores. Aqui já verificamos uma falha da legislação tributária, que é a limite na compensação dos prejuízos anteriores em até 30% do lucro apurado no período posterior, ou seja, se a empresa apura lucro e tem prejuízos anteriores, seguramente, ela vai pagar a CSLL e o IRPJ sobre 70% do lucro, independente do montante dos seus prejuízos apurados anteriormente.

Porém, para a tributação pelo Lucro Rea,l é imprescindível que as empresas tenham a sua documentação, informações e controles internos impecáveis, pois ficam mais vulneráveis a uma fiscalização.

O grande destaque para Lucro Real é a apuração do PIS e da COFINS pelo regime não cumulativo, objeto de um minucioso estudo e a possibilidade de economia tributária.

Temos ciência que muitas empresas são tributadas pelo Lucro Presumido, por não terem os controles que o Lucro Real exige, com isso acabam arcando com uma carga tributária muito maior se comparada ao Lucro Real, importante observar isso, o custo da organização interna é menor que a diferença da carga tributária.

Por fim, entendemos que o estudo tributário deve ser constante, mensalmente, diariamente e acompanhado com muita proximidade.

 

 

Fonte:

Lune - Contábeis.com
DIREITO TRIBUTÁRIO - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


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