A Operação Falso Simples da Receita Federal identificou empresas que têm informado indevidamente a condição de optante pelo Simples Nacional na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), o que pode causar falta de recolhimento de contribuição previdenciária.
A operação, realizada anualmente, consiste na análise e no cruzamento de informações prestadas pelas empresas na GFIP e no Portal do Simples Nacional. As inconsistências apuradas agora se referem ao ano-calendário 2020.
As empresas que informaram indevidamente a opção pelo Simples Nacional na GFIP nesse período receberão o Aviso de Autorregularização por via postal e por meio de mensagem na Caixa Postal no e-CAC da Receita Federal.
Os Avisos de Autorregularização contém o demonstrativo das inconsistências apuradas e estabelecem o prazo de 60 dias para que as contribuições sejam recolhidas ou as declarações sejam retificadas.
A operação realizará emissões contínuas de cartas de alertas aos contribuintes e deve alcançar cerca de 16 mil pessoas que possuem divergências que somam R$ 821 milhões.
Após o prazo estabelecido para a autorregularização, as empresas estarão sujeitas a autuações e aplicações de multas para cobrança da contribuição previdenciária que deixou de ser declarada.
Informações sobre a operação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/revisao-de-declaracao-malha/malha-fiscal-pj-gfip-falso-simples-parametro-50.001
IZABELLA MIRANDA – Portal Contábeis
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