08.07.2024

Tributação de herança deve mudar com a reforma tributária

A recente reforma tributária incluiu mudanças substanciais na cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Este imposto, que incide sobre a transmissão de bens e direitos em decorrência de herança ou doação, tem agora novas regras.

Com a Emenda Constitucional nº 132/2023, aprovada no final de 2023, instituiu-se a progressividade das alíquotas do ITCMD, que leva em conta o valor da herança ou doação.

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

§ 1º O imposto previsto no inciso I:         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

VI - será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação;       (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

 

O que significa a progressividade das alíquotas do ITCMD?

A progressividade é a aplicação de diferentes alíquotas, dependendo do volume dos bens e direitos transferidos. Isso significa que, quanto maior o valor herdado, maior a alíquota aplicada.

 

Qual é o impacto das mudanças no ITCMD para os estados?

Com a nova regulamentação, cada estado brasileiro e o Distrito Federal podem agora estabelecer suas próprias alíquotas progressivas para o ITCMD, desde que respeitem o máximo de 8% estabelecido pela Resolução nº 02/92 do Senado. Isso dá certa flexibilidade para que cada localidade ajuste a cobrança de acordo com suas necessidades e realidades econômicas. No entanto, é uma exigência que eles revisem suas legislações para alinhar as práticas fiscais com a progressividade obrigatória.

Ademais, outra medida importante foi a alteração na competência tributária para bens transferidos de “mortis causa”, que agora será atribuída ao estado do domicílio do falecido e não mais ao estado onde se processa o inventário.

 

*Luis Ronaldo

*(edit.)

Fonte:

colunafinanceira.com.br
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