12.08.2026

O silêncio do juiz vale como deferimento da gratuidade? Novo Repetitivo do STJ

 

A Corte Especial do STJ afetou o Tema 1.450 sob o rito dos recursos repetitivos. Esse tema resolverá uma das dúvidas mais comuns de quem advoga.

O STJ vai uniformizar o entendimento sobre a seguinte tese: A ausência de manifestação do judiciário quanto ao pedido de gratuidade de justiça gera o seu deferimento tácito?

Em termos práticos: se você pede a justiça gratuita na petição inicial ou na contestação, o juiz passa batido, não analisa o pedido e o processo segue... o benefício estaria concedido em virtude do silêncio?

 

O impacto para a sua estratégia:

 

- Segurança recursal: Descobrir se o silêncio do juízo protege o seu cliente contra uma futura alegação de deserção (falta de preparo) em um recurso.

 

- Fiscalização da parte contrária: Saber se você pode (ou deve) alegar a preclusão ou a ausência de preparo da outra parte se o pedido dela nunca foi formalmente apreciado.

 

Os recursos afetados: REsp 2.226.538/PE e REsp 2.231.616/PE

 

Enquanto o STJ não fixa a tese com efeito vinculante, a prudência advocatícia manda embargar de declaração sempre que o juiz for omisso sobre a gratuidade.

Fonte:

STJ - profandremota
DIREITO EMPRESARIAL - KRAS BORGES E DUARTE ADVOGADOS - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


Notícia Anterior | Próxima Notícia
Chamar no Whatsapp