29.11.2020

Saiba o que é auditoria e o papel para as empresas

 

A auditoria é um dos processos primordiais dentro das empresas. Com ele, seus registros e documentos contábeis seguem seguros a partir de uma averiguação, prevenindo problemas relacionados a fraudes ou a irregularidades fiscais.

Cada vez mais as empresas precisam atuar de forma eficiente no que diz respeito ao cumprimento das Normas Brasileiras de Contabilidade. Isso implica em trabalhar a gestão fiscal e contábil da companhia, o que requer muita precaução para evitar que ocorram problemas com o Fisco.

 

Por isso, a auditoria contábil é o procedimento que tem a finalidade de examinar minuciosamente os registros e documentos da empresa, para verificar se as informações estão corretas e se existe alguma alteração a ser feita ou alguma correção a ser providenciada.

 

Auditoria nas empresas

Na realidade, o termo provém da palavra inglesa “to audit” que em tradução livre é: examinar, ajustar, corrigir ou certificar.

Com isso, a auditoria está preparada para organizar e melhorar os resultados e se antecipar a qualquer tipo de fiscalização. Sabendo que ela é uma especialização da ciência contábil, é fácil chegarmos a um conceito sobre a auditoria e o seu papel dentro da empresa.

A ciência contábil é responsável por estudar, registrar e interpretar os fatos e fenômenos que irão ou poderão alterar o patrimônio de uma entidade. Então, pegando essa linha de raciocínio, já podemos chegar a uma pequena definição de que a auditoria, por ser proveniente da contabilidade, será responsável por examinar ou certificar a veracidade dos registros feitos pela contabilidade.

Na realidade, não serão apenas os registros que serão examinados pela auditoria, e sim, todos os fatos e operações que ocorram na entidade e que façam parte da contabilidade.

 

O que jamais ficam de fora das análises do auditor, são:

- auditoria fiscal;

- auditoria financeira;

- auditoria operacional;

- demonstrações contábeis, e, em alguns casos;

- recursos humanos.

 

Tipos de auditoria

Para realizar este trabalho, o contador vai encontrar 3 tipos de auditoria: a interna, no fornecedor e a externa.

 

Auditoria interna

A auditoria interna é realizada por funcionários da própria empresa e o objetivo é verificar o nível de segurança dos processos internos.

 

A observação mais importante sobre esse tipo é que ela não é uma fiscalizadora e sim uma parceira da empresa. Pois, o seu objetivo não é procurar os culpados, mas acompanhar se os processos, controles e dados estão sendo tratados corretamente.

 

Ou seja, o objetivo de uma auditoria é conduzir a empresa pelo caminho mais correto a fim de atingir a eficiência profissional ao mesmo tempo em que cumpre com as normas específicas.

 

Auditoria no fornecedor

As responsabilidades dos seus fornecedores também podem se tornar suas responsabilidades. Por isso existe a auditoria no fornecedor.

Em um mundo cada vez mais integrado e com as informações disponíveis com mais facilidade, as empresas precisam estar de olho em diversos aspectos, principalmente quando trabalha ao lado de outras empresas.

Resumindo, o objetivo da auditoria de fornecedores é garantir que todo o processo – produção à distribuição do produto – seja feito conforme os padrões de qualidades exigidas.

Entre os aspectos a avaliados nesse caso, estão:

- gestão e controle da qualidade;

- localização e acessos às instalações;

- políticas ambientais;

- recebimento e matérias-primas;

- condições de trabalho, como higiene e segurança, além da;

- produção e acondicionamento do produto final.

 

Um exemplo muito comum é a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Pois, se o fornecedor negligencia essa política, a sua empresa pode sofrer algum prejuízo.

Portanto, para saber se você está tendo algum risco ou não, nada melhor que um auditor de fornecedor para descobrir isso.

 

Auditoria externa

O auditor externo é um profissional terceirizado que tem por objetivo atestar a legitimidade dos dados patrimoniais e financeiros apresentados no balanço da entidade.

Além de ser feito por um terceirizado como já mencionado, tem quase sempre o objetivo de encontrar possíveis irregularidades.

Dessa forma, uma empresa que está cometendo algum tipo de fraude, corre o risco de sofrer penalizações após o auditor externo identificar o erro.

 

Aqui no Brasil, a Lei 11.638/07 determina que empresas de grande porte, ou seja, com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, devem contratar auditoria externa.

 

 

Fonte:

FORTES - PORTAL CONTABEIS
DIREITO TRIBUTÁRIO - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


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