07.12.2018

Receita Federal atualiza norma sobre despacho de importação

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje (7), a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.854, de 2018, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.169, de 29 de junho de 2011, que estabelece procedimentos especiais de controle na importação ou na exportação, e a Instrução Normativa RFB nº1.282, de 16 de julho de 2012, que dispõe sobre a descarga direta e o despacho aduaneiro de importação de mercadoria transportada a granel. Em relação as alterações na IN RFB nº 1.169, a seleção das operações a serem submetidas ao procedimento especial pode ocorrer em três momentos distintos: antes, durante e após o despacho aduaneiro.

O despacho aduaneiro, na quebra de jurisdição, será processado na unidade de análise fiscal e torna-se necessário conceder ao chefe dessa unidade, quando diferente da unidade de despacho, o poder de decidir sobre a aplicação do procedimento especial no curso do despacho.

No caso da IN RFB nº 1.282, de 2012, no que diz respeito de mercadorias transportadas a granel objeto de descarga direta, os procedimentos de comunicação da descarga, de quantificação e de retirada de amostras para emissão de laudo pericial, devem ser conduzidos pela unidade de despacho, que, no caso, é a unidade onde será descarregada a mercadoria.

Fonte:

DOU e RFB
DIREITO TRIBUTÁRIO - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


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