02.07.2021

Tributação sobre dividendos impactará pequenas empresas, alerta consultoria

 

O texto da reforma tributária prevê que lucros e dividendos distribuídos pelas empresas passarão a ser tributados em 20% na fonte no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Hoje, essa distribuição de recursos é isenta de imposto. A De Biasi Auditoria, Consultoria e Outsourcing alerta para os impactos negativos, caso a medida seja aprovada, principalmente para as pequenas empresas.

 

De acordo com o sócio da De Biasi, Luciano De Biasi, a tributação proposta pelo governo federal atinge praticamente todo tipo de empresa, dos grandes conglomerados às médias e pequenas empresas praticamente da mesma forma. Ele ressalta, no entanto, que os sócios de empresas menores, sejam elas tributadas pelo Lucro Real ou Lucro Presumido serão os que sofrerão o maior impacto, principalmente as empresas prestadoras de serviços de profissão regulamentada, que geralmente optam pelo Lucro Presumido.

 

“Nesses tipos de empresas, a necessidade de reinvestimento geralmente é baixa e o lucro gerado acaba remunerando os serviços profissionais prestados por esses sócios”, explica.

 

Na visão do especialista, a opção seria a remuneração a título de pró-labore. “Mas que somente seria mais vantajoso apenas para as empresas optantes pelo Lucro Real, pela possiblidade da dedução da base tributável, ao contrário das outras formas de tributação. Some-se ao fato que a proposta de reforma tributária do executivo acaba, a partir de 2022, com a dedução da remuneração dos sócios com base nos juros sobre capital próprio, forma de distribuição vantajosa para empresas tributadas pelo Lucro Real”, disse Luciano.

 

Luciano De Biasi lembra que a comparação do nosso sistema tributário com os demais países tem sido feita de forma distorcida.

 

“O Brasil já carrega uma das maiores cargas tributárias do mundo, com uma incidência brutal sobre o consumo. Somente como comparação, nos EUA, nas empresas individuais, nas de pequeno porte ou nas LLC (equivalente às nossas Ltda.) não há tributação dos lucros na pessoa jurídica, mas somente na pessoa física dos sócios, na proporção da participação destes no capital social da pessoa jurídica”, pontua.

 

O tema ainda é alvo de discussões. O martelo não foi batido. Empresários estão na linha de frente para reduzir a alíquota de 20% para 10%. No meio desse pedido também há uma solução de um meio-termo que já está na mesa de negociações. A isenção de taxação para a faixa de R$20 mil também é uma possibilidade levantada. Apesar da reação contrária do setor empresarial à medida, o governo acredita que a nova tributação deve incentivar novos investimentos, já que estimula o reinvestimento dos lucros.

 

 

Fonte:

Luciano De Biasi - It Press
DIREITO TRIBUTÁRIO - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


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