02.11.2018

STF: Pauta de julgamentos contêm duas ações tributárias de grande importância para a União

Está previsto para julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) neste mês de outubro e novembro, o julgamento de duas das ações tributárias mais importantes para a União. Trata-se dos processos sobre validade do regime não cumulativo de PIS e Cofins e incidência de IPI sobre a revenda de produto importado no mercado interno pelo importador. Ambos foram incluídos na pauta pelo presidente do STF ministro Dias Toffoli.

 

Regime não cumulativo de PIS e Cofins

 

Os julgamentos estão previstos para o dia 7 de novembro e já conta com a maioria dos votos – sete no total – favoráveis à União. A análise foi suspensa em fevereiro de 2017. A PGFN alegava que uma decisão contrária à lei poderia gerar um impacto econômico de R$ 52,7 bilhões, considerados os valores arrecadados nos últimos cinco anos.

 

Em novembro o julgamento será retomado com o voto vista do ministro Marco Aurélio Mello.

 

IPI

 

O julgamento que pretende analisar a incidência de IPI sobre a revenda de produto importado no mercado interno pelo importador está previsto para o dia 31 de outubro e ainda não foi iniciado.

 

Os ministros irão analisar a violação ao princípio da isonomia, com a incidência do IPI no momento do desembaraço aduaneiro de produto industrializado, assim como sua saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno. Uma decisão contrária custar cerca de R$ 67 bilhões aos cofres da União.

 

Ao todo, as causas podem custar R$ 119,7 bilhões à União, caso ela tenha que de volver os valores pagos pelos contribuintes.

Fonte:

Valor
DIREITO TRIBUTÁRIO - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


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