09.05.2019

DIREITO PRIVADO: 2ª Seção do STJ aprova súmula sobre indenização securitária

 

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou uma nova súmula no campo do Direito Privado, sobre indenização securitária. Veja o texto:

 

Súmula 616: “A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro”.

Os enunciados sumulares são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação sobre a sua jurisprudência da corte. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte:

CONJUR
DIREITO EMPRESARIAL - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


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