09.04.2020

BNDES: Folha de pagamento já pode ser financiada

 

O Programa Emergencial de Suporte a Empregos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) já pode ser solicitado. A medida permite financiar a folha de pagamentos dos funcionários.

Ao todo, serão disponibilizados R$ 40 bilhões (R$ 20 bilhões por mês) para o financiamento de 2 meses da folha de pagamento de pequenas e médias empresas, sendo R$ 34 bilhões oriundos do Tesouro Nacional e R$ 6 bilhões de recursos dos bancos.

Podem requerer o financiamento empresas com faturamento anual acima de R$ 360 mil até R$ 10 milhões. Em contrapartida, os empresários não poderão demitir empregados. O banco estima que serão beneficiadas 1,4 milhão de empresas e 12,2 milhões de pessoas.

Programa Emergencial de Suporte a Empregos

Dessa forma, o BNDES está pronto para receber a adesão dos bancos que quiserem participar do programa. Os bancos privados e públicos poderão oferecer a seus clientes a linha do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, que tem o objetivo de financiar pagamento dos funcionários das empresas no valor total de até dois salários mínimos por empregado.

O BNDES participa ativamente da operacionalização desse sistema de financiamento, conectando Tesouro Nacional e bancos repassadores, sob supervisão do Banco Central. O Banco atuou em conjunto com o Ministério da Economia para a celeridade do processo que, no prazo de uma semana, teve a edição da Medida Provisória 944 e uma resolução do Conselho Monetário Nacional.

 

Quem pode participar

As regras para participar do Programa são:

a) Podem solicitar o crédito do Programa, as empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões, que seja destinado exclusivamente ao pagamento de 2 meses da folha de salários dos funcionários. O financiamento é limitado a até dois salários mínimos (até R$ 2.090,00) por empregado, sendo tais recursos destinados ao pagamento do salário do trabalhador;

b) Para ter acesso ao Programa, as empresas deverão ter a folha de pagamento processada em uma das instituições financeiras sujeitas à fiscalização do Banco Central; e

c) As empresas, ao contratarem o crédito, assumirão responsabilidades contratuais, das quais destaca-se a impossibilidade de rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito. O não cumprimento implicará o vencimento antecipado da dívida.

O agente financeiro não poderá condicionar o crédito à aquisição de qualquer produto ou serviço adicional, ou pagamento de taxa, que não os 3,75% a.a., determinado como o custo do financiamento.

 

Fonte:

DANIELLE NADER - Portal Contábeis
DIREITO EMPRESARIAL - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


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