O Projeto de Lei (PL) 309/24, em discussão na Câmara dos Deputados, visa fomentar investimentos nos setores de turismo de aventura e ecoturismo por meio de incentivos tributários. Esta iniciativa busca fortalecer e desenvolver atividades recreativas que envolvam riscos controlados e a apreciação e conservação de recursos naturais, respectivamente.
O turismo de aventura é caracterizado como atividades recreativas com riscos avaliados, controlados e assumidos, enquanto o ecoturismo engloba práticas voltadas à apreciação e preservação da natureza.
Benefícios fiscais
Os prestadores de serviços desses segmentos poderão adquirir máquinas, equipamentos e materiais novos sem incidência de impostos, incluindo Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), entre outros.
Empresas que revenderem produtos antes dos prazos mínimos previstos serão obrigadas a pagar integralmente os tributos correspondentes.
De acordo com o deputado Dr. Victor Linhalis (Podemos-ES), o turismo de aventura e ecoturismo movimentaram mais de 300 bilhões de dólares em 2022, destacando-se como vertentes promissoras da indústria turística.
O Brasil, reconhecido pela riqueza de biomas e ecossistemas, poderá aproveitar ao máximo seu potencial, gerando benefícios econômicos, sociais e ambientais com o desenvolvimento desses setores.
O projeto seguirá análise pelas comissões de Turismo, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
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