07.04.2020

CPP - Vencimentos de Contribuições Previdenciárias são prorrogados

 

O Diário Oficial da União publicou em 06/04/2020 a Portaria 139/2020 que prorroga o vencimento das contribuições previdenciárias patronais (INSS) devidas pelos empregadores domésticos, relativas aos meses de março e abril.

As contribuições serão devidas juntamente com as contribuições referentes aos meses de julho e setembro, respectivamente. A medida se soma à prorrogação do vencimento do FGTS, de forma a facilitar a vida do empregador, neste período.

Mas, atenção, as contribuições descontadas dos empregados não foram prorrogadas e continuam a ser pagas nas datas atuais. Veja a seguir como ficou:

 

Março/2020

Contribuição devida                                                                                      Vencimento

INSS - descontado do trabalhador (tabela progressiva)                                    07/04/2020*

INSS - cota patronal (8%)                                                                            07/08/2020

Seguro contra acidentes de trabalho (0,8%)                                                   07/08/2020

FGTS mensal (8%)                                                                                       a partir de julho/2020

FGTS indenização compensatória (3,2%)                                                        a partir de julho/2020

Imposto de Renda Retido na Fonte                                                                 07/04/2020*

 

Abril/2020

Contribuição devida                                                                                      Vencimento

INSS - descontado do trabalhador (tabela progressiva)                                    07/05/2020*

INSS - cota patronal (8%)                                                                             07/10/2020

Seguro contra acidentes de trabalho (0,8%)                                                    07/10/2020

FGTS mensal (8%)                                                                                        a partir de julho/2020

FGTS indenização compensatória (3,2%)                                                         a partir de julho/2020

Imposto de Renda Retido na Fonte                                                                  07/05/2020*

* Não foi alterado o vencimento

 

O sistema continuará gerando a guia mensal incluindo todos os tributos (contribuição previdenciária e imposto de renda, quando for o caso) e os depósitos de FGTS do trabalhador.

Este será o padrão, para que os empregadores que desejam realizar o pagamento integral possam seguir as rotinas de encerramento de folhas e pagamento do DAE a que estão acostumados. Essa guia permanecerá com o vencimento no dia 7 do mês seguinte ao trabalhado.

Para aqueles que desejam prorrogar o pagamento dos tributos e/ou do FGTS, será necessário editar a guia gerada pelo sistema, de maneira a excluir as verbas do DAE padrão.

 

Excluir tributos do DAE

Passo a passo para excluir os tributos e/ou FGTS do DAE:

1. Feche a folha de pagamento informando todas as verbas dos trabalhadores;

2. Na tela que será exibida logo após o fechamento, clicar em “acesse a página de Edição da Guia”;

3. Na tabela que será exibida, desmarcar a primeira linha (Total Apurado) para permitir a edição da guia;

4. As seguintes parcelas tiveram o seu vencimento prorrogado e poderão deixar de constar na guia. Se você não deseja utilizar o benefício da prorrogação, marque, dentre elas, as que você deseja pagar desde logo:

- CP PATRONAL – EMPREGADO DOMÉSTICO

- CP PATRONAL – GILRAT – EMP DOMÉSTICO

- FGTS - DEP COMPENSATÓRIO MENSAL

- FGTS - DEPÓSITO MENSAL

5. As seguintes verbas não tiveram o vencimento prorrogado e devem ser obrigatoriamente marcadas: CP SEGURADOS – EMPREGADO DOMÉSTICO e IRRF - EMPREGADO DOMÉSTICO;

6. Clicar no botão “Emitir DAE”;

7. Clicar no botão “Emitir DAE” novamente e depois em “Confirmar”.

8. Será gerado o DAE apenas com as verbas marcadas.

Para detalhes de como editar a guia, veja o item 4.3.1 do Manual do Empregador Doméstico.

 

Fonte:

Ministério da Economia
DIREITO TRIBUTÁRIO - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


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