A partir de janeiro deste novo ano, empresas de 17 setores da economia iniciam a reoneração gradual da folha de pagamentos, lei sancionada em setembro de 2024, que prevê o fim do benefício tributário para setores como têxtil, calçados, comunicação, construção civil, TI e transporte rodoviário e metroviário, entre outros.
A reoneração da folha foi retomada gradualmente e com o passar dos anos as regras mudam, veja abaixo:
2024: alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta dos setores beneficiados foi mantida;
2025: começa a reoneração gradual, de 80% da alíquota sobre a receita bruta e 5% sobre a folha de pagamentos;
2026: 60% da alíquota sobre a receita bruta e 10% sobre a folha de pagamentos;
2027: 40% da alíquota sobre a receita bruta e 15% sobre a folha de pagamentos;
2028: fim da desoneração e retorno da alíquota de 20%.
Em dezembro, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da nova lei da reoneração da folha de pagamento.
Na ADI, a entidade contesta os artigos 43 e 44 da nova lei, que obrigam as empresas a apresentarem uma declaração eletrônica informando o valor dos benefícios tributários que recebem e o montante do crédito correspondente, e preveem sanções em caso de descumprimento.
A CNI ainda informa que essas informações já estão à disposição da Receita Federal, o que eleva a burocracia e também viola os princípios constitucionais da simplicidade tributária, da proporcionalidade e da razoabilidade.
Ainda conforme a confederação, a nova obrigação afetará, em especial, as empresas optantes pelo Simples Nacional, regime simplificado de tributação das microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez que deverão suportar gastos maiores para se adequar às normas.
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