06.11.2018

CCJ aprova PL que proíbe a Receita de excluir do Refis pessoas que pagam parcelas insuficientes

Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (31) um projeto de lei que proíbe a Receita Federal de excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) de 2000 pessoas físicas e jurídicas que pagam parcelas consideradas insuficientes para amortizar a dívida. O texto final aprovado na comissão determina que empresas que pagam as mensalidades de boa-fé permanecerão no programa na condição de devedoras até quitarem totalmente a dívida, independentemente do número de parcelas.

                          

De autoria do deputado Jutahy Junior (PSDB-BA), o projeto de lei nº 2.281/2015 tem como proposta, alterar a lei nº 9.964/2000, que criou o primeiro programa de parcelamento com condições mais vantajosas, no formato replicado periodicamente pelo governo federal, com descontos em multas e juros.

 

Para o diretor de Assuntos Técnicos da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), o projeto refere-se apenas ao primeiro Refis, instituído em 2000. “Não é possível estender a todo e qualquer Refis. Cada Refis tem uma lei, e para eu tratar de outra lei, [o projeto] teria que indicar o número”, esclareceu.

 

O PL nº 2.281/2015 segue o mesmo entendimento defendido pelos contribuintes e contraria a interpretação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que foi acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Vemos o projeto com alguma apreensão”, afirma o procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa, Cristiano Neuenschwander.

 

O Refis de 2000 foi instituído pela lei que vinculou o cálculo da mensalidade devida pelo contribuinte à receita bruta registrada pela empresa no mês anterior ao pagamento da parcela. Assim, o parcelamento tinha duração variável, sem estipular um valor mínimo a ser pago mensalmente.

 

No entanto, há alguns casos em que o cálculo da parcela resultava em valores avaliados como irrisórios pela Receita. Isso podia ocorrer quando a pessoa jurídica deixava de operar, tornando-se inativa economicamente. Neste contexto, a Receita começou a retirar contribuintes do Refis por entender que o valor pago não atenderia aos objetivos do parcelamento.

 

Segundo a explicação do Procurador-geral Cristiano Neuenschwander, o contribuinte confia que a legislação é absolutamente legal, de boa-fé paga as parcelas regularmente e depois a Fazenda decide excluir porque a parcela não paga a dívida. Ainda segundo ele, quem tem que verificar isso é o Legislativo.

 

Precedentes do STJ

 

A questão foi levada ao Judiciário e ao analisar a matéria, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou posicionamento mais favorável à PGFN, em recursos especiais como o de nº 1.187.845/ES, julgado em 2010.

 

Na decisão, a 2ª Turma do STJ entendeu que os contribuintes podem ser excluídos do programa se a Receita constatar que a mensalidade é incapaz de amortizar a dívida. Isso porque, na visão dos ministros, o pagamento irrisório equivale à inadimplência.

 

Outra decisão semelhante ocorreu em 2013 e foi proferida pela 1ª Turma no AREsp nº 277.519/DF. O colegiado permitiu a exclusão do parcelamento se a Receita verificar que o valor pago mensalmente é ineficaz para abater a dívida.

 

Neste mesmo sentido, o STJ também proferiu decisões em outros recursos especiais como os de nº 1.447.131/RS, da 2ª Turma, e REsp nº 1.530.486/RS, da 1ª Turma. Segundo informações da Fonte, a jurisprudência se consolidou na Corte de forma favorável à Fazenda entre 2010 e 2012.

Fonte:

Jota
DIREITO TRIBUTÁRIO - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


Notícia Anterior | Próxima Notícia
Chamar no Whatsapp