08.10.2018

STJ: Publicado acórdão que estabelece o termo inicial da correção monetária para ressarcimento de tributos

Foi publicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) o acórdão da decisão da 1ª Seção que, estabelece o termo inicial da correção monetária para ressarcimento de tributos.

Segundo o entendimento, o termo inicial da correção monetária a fim de o ressarcimento de tributos é a partir do escoamento do prazo de 360 dias do qual dispõe a Administração para apreciar o pedido formulado pelo contribuinte, previsto no art. 24 da Lei nº 11.457/2007.

Segundo a análise dos ministros, a mora do Fisco, ou a sua oposição ilegítima, estará caracterizada apenas após o fim desse prazo legalmente estabelecido para a apreciação do pleito na via administrativa.

EREsp 1.461.607/SC

Fonte:

SCMD e STJ
DIREITO TRIBUTÁRIO - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


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