23.03.2018

PGFN intensificará busca por terceiros responsáveis por dívidas com a União

A busca por corresponsáveis por dívidas tributárias e o aprimoramento no uso da execução fiscal, que impulsionaram um aumento de R$ 6,7 bilhões na recuperação de valores pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em 2017, vão se intensificar este ano. Ao desconsiderar os valores que têm origem em programas de parcelamento, o total recuperado de débitos em dívida ativa da União passou de R$ 4,9 bilhões em 2016 para R$ 11,6 bilhões no ano passado.

 

“No total, R$ 26,1 bilhões recuperados [valor que inclui parcelamentos] compuseram o resultado da União”, afirma o procurador-geral da Fazenda Nacional, Fabrício Da Soller.

 

O maior salto na arrecadação foi da execução fiscal, que passou de R$ 1 bilhão em 2016 para R$ 5,2 bilhões em 2017. A forma de usar esse mecanismo mudou desde 2016, com a criação do Regime Diferenciado de Cobrança (RDCC). Procuradores da Fazenda acreditam que o aumento se deve ao uso racional da execução fiscal, que passou a priorizar a qualidade da cobrança e não o volume, possibilitado pelo RDCC.

 

O mecanismo está previsto na Portaria da PGFN nº 396, de 2016. Pelo instrumento, valores abaixo de R$ 1 milhão inscritos em dívida ativa – que representam cerca de 90% das dívidas – deixaram de ser cobrados na Justiça. São inscritos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) ou protestados em cartório. De cerca de nove milhões de processos em que a PGFN atuava no início de 2017, 1,1 milhão foi arquivado por não ter chances de êxito.

 

“O RDCC permite colocar foco nas execuções mais viáveis”, diz Cristiano Neuenschwander Lins de Morais, procurador-geral adjunto de gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS.

 

Outra proposta do Regime Diferenciado de Cobrança é localizar e responsabilizar terceiros também como responsáveis. Geralmente, são sócios administradores que têm poder de gestão na empresa e podem ser chamados a responder legalmente por alguma infração à lei por fraude ou má-fé.

 

A responsabilização do corresponsável levou a uma recuperação de R$ 352,4 milhões em 2016. Em 2017, alcançou R$ 1,2 bilhão. Segundo o procurador, nos casos em que a pessoa jurídica não tem mais bens, a medida costuma ser a única forma de receber. “Há corresponsáveis que ao receberem a cobrança já quitam as dívidas.”

 

Dos R$ 2 trilhões de créditos inscritos na dívida ativa, incluindo valores tributários e previdenciários, a PGFN considera que apenas R$ 700 bilhões são recuperáveis. De acordo com o rating feito pelo órgão, a menor parte da dívida ativa está na categoria A (15%), com melhor probabilidade de pagamento. A maior está no D (49%), que tem a menor chance de ser recuperado.

 

A professora de direito tributário da FGV-SP, Vanessa Rahal Canado, considera “inegável” que a PGFN tem feito um bom trabalho e que o RDCC tem auxiliado, mas ressalva que há um excesso de uso do corresponsável. Para a professora, o mecanismo só faz sentido quando as empresas não existem mais e não pagaram a dívida.

 

“Penso que não pode ser usado como meio de coação de sócios e diretores de empresas conhecidas e solventes para forçar a quitação de débito tributário”, afirma. Para Vanessa, há muitas formas para coagir o contribuinte ao pagamento, mas não há muitos diagnósticos dos motivos para um estoque tão grande de execução fiscal e dívidas incobráveis.

 

Em 2017, a PGFN recuperou R$ 26,1 bilhões. A maior fatia (R$ 14,4 bilhões) vem de benefícios fiscais, seguido pela execução fiscal (R$ 5,28 bilhões), dívida previdenciária (R$ 3,27 bilhões), corresponsável (R$ 1,24 bilhões), protesto (R$ 867,8 milhões), Cadin (R$ 792,4 milhões), FGTS (R$ 182,4 milhões) e Darf, documento de arrecadação de receitas federais (R$ 8,87 milhões).

 

 

Fonte:

Valor Econômico
DIREITO TRIBUTÁRIO - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


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