11.10.2018

STF: Plenário julga ação sobre constitucionalidade do aumento na Contribuição sobre Lucro Líquido

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quarta-feira (10) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2898) ajuizada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), que questiona a constitucionalidade dos artigos 22 e 29 da Lei 10.684/2003 referente ao aumento da base de cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) para grupo de prestadores de serviços.

 

A CNPL alega que a Lei 10.684 instituiu diversas formas de renúncia fiscal pela concessão de prazos de parcelamento de débitos de pessoas jurídicas e físicas frente à Fazenda Nacional, mas para “compensar” as concessões, teria punido drasticamente uma determinada categoria de contribuintes.

 

Ainda segundo a confederação, a norma, ao alterar a base de cálculo de 12% para 32%, incorreu em um aumento de 165%, na qual segundo a mesma, seria confisco fiscal, vedado pela Carta Magna.

 

Outo ponto defendido pela CNPL, refere-se ao prazo nonagesimal. Segundo a entidade, é inaplicável ao caso, e que deveria ter sido respeitado o princípio constitucional da anterioridade (artigo 150, inciso III, “b”), que é a regra genérica que determina que um novo tributo só pode ser cobrado a partir do próximo exercício financeiro, no caso, em 1º de janeiro. A entidade argumenta que o STF já teria um entendimento segundo o qual o prazo de 90 dias seria aplicável somente para as contribuições destinadas exclusivamente para o financiamento da seguridade social, o que não inclui a CSLL.

 

Ao analisa o caso, os  ministros acompanharam, na íntegra, o voto do presidente do STF e relator do caso, ministro Dias Toffoli, que julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade.

Fonte:

STF
DIREITO TRIBUTÁRIO - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


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