01.05.2018

Perda de uma chance

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou a teoria da perda de uma chance para estabelecer a responsabilidade de um banco pelo prejuízo que um investidor teve ao ser privado de negociar suas ações por valor maior, após elas serem vendidas sem autorização.

Por unanimidade, a 4ª Turma negou o recurso apresentado pelo banco (REsp 1540153) e confirmou o dever de indenizar, nos termos do acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Segundo o processo, o investidor contratou o banco para intermediar seus pedidos de compra e venda de ações na bolsa de valores.

Para tanto, pediu um empréstimo para a compra das ações.

Na Justiça, o correntista alegou que, sem consultá-lo, o banco vendeu as ações, o que lhe trouxe prejuízo, pois o impediu de negociar os papéis em condições melhores.

O valor reclamado a título de indenização tomou por base a cotação das ações um ano depois da venda, quando estavam bem mais valorizadas. No recurso ao STJ, o banco alegou que as ações eram garantia do empréstimo.

Segundo a instituição financeira, em dado momento, o correntista utilizou todo o limite de sua conta, não efetuando a reposição dos valores em tempo hábil.

Assim, realizou o resgate/liquidação das ações da carteira para repor o crédito utilizado pelo cliente.

Fonte:

Valor Econômico
DIREITO EMPRESARIAL - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


Notícia Anterior | Próxima Notícia
Chamar no Whatsapp