10.10.2018

PIS/Cofins sobre ganhos: Seguradoras rejeitam entendimento da Receita

Recentemente, a Receita Federal publicou uma Solução de Consulta (SC n. 126/2018) afirmando que as receitas financeiras das seguradoras devem ser tributadas em PIS e Cofins como se fossem parte da atividade principal da companhia.

 

Ainda segundo o informativo, o ganho financeiro que as seguradoras auferem a partir dos investimentos compulsórios feitos por norma da Superintendência de Seguros Privados (Susep) compõem a base de cálculo da Cofins. Todas as empresas desse setor precisam ter reservas financeiras para arcar com um eventual sinistro. Como esse montante fica investido, acaba gerando receita.

 

Neste contexto, as seguradoras devem se opor ao entendimento da Receita Federal. De acordo com o advogado e sócio da área tributária do Gaia Silva Gaede Advogados, Georgios Anastassiadis, foi definido na Lei 12.973/2014 que poderia ser tributado com PIS/Cofins tudo o que fosse atividade principal da empresa. “O prêmio da apólice tornou-se inegavelmente tributável. Mas as receitas financeiras não são o foco da atividade do segurador”, afirma. “O problema é que a Receita vai abrangendo o sentido das coisas. A atividade principal da seguradora não é poupar, é vender seguro. ”

 

Ainda segundo o advogado, a estrutura dos balanços de qualquer empresa já deixa clara a diferença entre receita operacional e financeira, que aparecem em duas linhas diferentes das Demonstrações do Resultado do Exercício (DRE). Além disso, o ganho da companhia com investimentos a partir do dinheiro que deixa provisionado para arcar com sinistros já possui a tributação normal das aplicações financeiras como Imposto de Renda, que fica retido no banco ou corretora.

 

Para as seguradoras que entenderem ser prejudicadas com tal entendimento contido na solução de consulta da Receita, o especialista avalia que o ideal seria que as mesmas entrem com ações no Judiciário para garantirem o direito de não pagarem PIS e Cofins sobre as receitas financeiras. Segundo Anastassiadis, a tese de que esses proventos não podem ser considerados parte da atividade principal da empresa tem boas chances de prosperar.

 

Na avaliação do advogado tributarista do Demarest Advogados, Christiano Chagas, reforça a importância de que estas empresas busquem a Justiça ao invés do Carf para esse pleito. O advogado acredita que, por haver voto de minerva dos conselheiros ligados à Fazenda no tribunal administrativo, dificilmente o contribuinte obteria vitória em uma questão polêmica como esta. “Hoje, há uma prevalência das decisões dos julgadores da Receita. As seguradoras que quiserem discutir essa tese devem fazê-lo em juízo. ”

Fonte:

DCI
DIREITO TRIBUTÁRIO - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


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