02.10.2018

A partir de hoje União notificará devedores da dívida ativa, mas ainda não haverá bloqueio de bens

Entrou em vigor hoje a Portaria PGFN nº 33, de 2018 que disciplina os procedimentos para o encaminhamento de débitos para fins de inscrição em dívida ativa da União. Desta forma, os devedores passarão a receber notificações da Fazenda Nacional, a partir desta semana, conforme novas regras. No entanto, ainda não começará a ser aplicado o bloqueio de bens, antes de decisão judicial.

 

Segundo a portaria, o devedor tem quatro opções:

 

 pagamento da dívida;

parcelamento;

pedido de revisão; ou

apresentação antecipada de garantia.

A publicação ainda prevê que o bloqueio de bens, sem a necessidade de autorização da Justiça, só poderá ser feito após 30 dias da notificação. Segundo a PGFN, esta medida ainda não está funcionando.

 

Segundo o procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União, Cristiano Lins de Moraes, a entrada em vigor da portaria não significa que todos os procedimentos estão operacionais a partir de hoje. Alguns entrarão em funcionamento nos próximos meses.

 

Ainda segundo o procurador, o sistema de bloqueio de bens precisa passar por testes de melhoria, afim de evitar eventuais problemas. “Nesse primeiro momento não vamos fazer nenhum bloqueio. Nem poderíamos por causa dos 30 dias”, afirma, citando o prazo para a notificação e resposta por parte dos contribuintes.

 

Moraes ainda alerta para a importância dos contribuintes atenderem às notificações encaminhadas pela PGFN. “Hoje entra em vigor um novo regime de dívida ativa”, afirma. A portaria só é válida para quem for inscrito na dívida a partir de hoje, segundo o procurador.

Fonte:

Valor
DIREITO TRIBUTÁRIO - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


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