28.09.2018

COFINS. PIS/PASEP. REGIME CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. INDENIZAÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO

REGIME CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. INDENIZAÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO.

 

No regime de apuração cumulativa, a Cofins não incide sobre as importâncias recebidas a título de indenização por rescisão de contrato, por pessoa jurídica cujo objetivo social é representação comercial por conta de terceiros, tendo em vista que esses valores não compõem a receita bruta de que trata o art. 12 do Decreto-Lei nº1.598, de 26 de dezembro de 1977.

 

REGIME CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. INDENIZAÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO.

 

No regime de apuração cumulativa, a Contribuição para o PIS/Pasep não incide sobre as importâncias recebidas a título de indenização por rescisão de contrato, por pessoa jurídica cujo objetivo social é representação comercial por conta de terceiros, tendo em vista que esses valores não compõem a receita bruta de que trata o art. 12 do Decreto-Lei nº1.598, de 26 de dezembro de 1977.

Fonte:

Receita Federal
TRIBUTÁRIO - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


Notícia Anterior | Próxima Notícia
Chamar no Whatsapp