27.09.2018

STF: Após 18 anos, plenário julgará recurso por erro em tese

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu julgar um recurso na qual a União afirma conter erro na tese apresentada no acórdão de um julgamento ocorrido à 18 anos.

Tal julgamento diz respeito a um processo analisado pela 2ª Turma, e que tratava de Finsocial, tendo como ponto central a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Já é a segunda vez que a União tenta corrigir o acórdão. Na primeira tentativa, ocorrida em 2011, a União chegou a ser multada por litigância de má-fé. Segundo os ministros, a União tentava rediscutir o mérito do processo nos embargos.

Trata-se do processo (RE 211446) cuja a tramitação no STF teve início em 1997 e envolve a União e a Agropecuária Jalles Machado. Consta nos embargos de declaração que a União alegava que o tema discutido no processo é a constitucionalidade da Lei nº 7.689, de 1988, que criou a CSLL, e suas alterações posteriores. No entanto, o voto vencedor, tratava o caso como se fosse de Finsocial.

Na decisão, por unanimidade, os ministros aceitaram os embargos e decidiram aplicar a decisão de repercussão geral da Corte sobre o mérito ao processo. A turma chegou a discutir se deveriam devolver o processo para instância inferior aplicar a tese, já que o Supremo não aceita julgar recursos cujo tema principal já tenha decidido com repercussão geral.

Mas, tendo em vista a duração desse processo, decidiram aplicar a jurisprudência da Corte, favorável à constitucionalidade da CSLL. Porém, destacaram que deve ser respeitada a noventena – cobrança apenas após 90 dias da instituição do tributo. Por isso, a decisão foi parcialmente favorável à Agropecuária. A multa que havia sido aplicada à União por litigância de má-fé foi afastada.(Com informações do Valor)

Fonte:

STF
TRIBUTÁRIO - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


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