29.10.2018

Ministério da Fazenda publicada portaria sobre dívida ativa

Foi publicada na sexta-feira (26), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 447 de 25 de outubro de 2018, na qual determina que a Receita Federal terá 90 dias para encaminhar à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pedidos de inscrição de contribuintes na dívida ativa da União.

 

Antes da publicação da portaria, não havia prazo para a inscrição. “Com certeza diminuirão as chances de prescrição ou esquecimento de inscrição na dívida ativa”, afirma o tributarista Fabio Calcini, sócio do escritório Brasil, Salomão e Matthes Advocacia. “Hoje, costuma demorar de três meses a um ano. ”

 

Ainda segundo Calcini, a norma deixou de fixar um prazo importante, da análise dos pedidos de revisão. O contribuinte que aponta um erro formal na autuação recebida pela Receita, acrescenta, pode aguardar indefinidamente pela resposta sem conseguir certidão de regularidade fiscal.

 

O advogado ainda afirma que a falta de prazo leva o contribuinte a buscar o Judiciário, por meio de mandado de segurança, para solicitar a análise. “Faltou o caráter de colaboração entre Fisco e contribuinte que tanto se prega”, afirma.

 

Para início da contagem do prazo de 90 dias, deverá levar em consideração o débito – se o tributo foi declarado pelo contribuinte ou cobrado diretamente pela Receita, por exemplo. Havendo pedido de revisão pendente de apreciação, o prazo começa após 30 dias da ciência da decisão.

 

Nos casos em que os débitos forem de natureza tributária, constituídos por lançamento de ofício (cobrado pela Receita), quando esgotado o prazo de 30 dias para cobrança amigável começam a ser contados os 90. Já nos declarados e de natureza não tributária, o prazo começa depois de 30 dias da primeira intimação para o pagamento.

Fonte:

Valor
DIREITO TRIBUTÁRIO - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


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