16.10.2018

Com base em jurisprudência da época da autuação, decisão favorece contribuinte

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu decisão favorável à um contribuinte valendo-se da jurisprudência da época da cobrança. O tribunal resolveu anular uma autuação fiscal por não recolhimento de ICMS com base em uma nova norma, que permite a aplicação da jurisprudência da época da autuação.

 

Em 2007, durante a Operação Cartão Vermelho, o contribuinte do caso havia sido alvo da fiscalização. Na ocasião, o Fisco cruzou informações dos contribuintes com dados fornecidos pelas operadoras de cartões de débito e crédito e notificou vários deles por suposta sonegação de ICMS.

 

O entendimento do TJ-SP ocorreu em novo julgamento de recurso da Fazenda paulista contra decisão favorável a uma microempresa, que anulou o auto de infração lavrado durante a Operação Cartão Vermelho, considerada ilegal no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2013.

 

O recurso então foi analisado novamente pelos embargadores, após o Supremo Tribunal Federal (STF), em repercussão geral julgada em fevereiro de 2016 (RE nº 601314), entender que a Receita Federal pode ter acesso a informações bancárias dos contribuintes sem a necessidade de ordem judicial. O pedido foi feito pela presidência da Seção de Direito Público (apelação nº 0013375-90.2014.8.26.0224).

 

No entanto, segundo o entendimento dos desembargadores não poderia haver retratação da decisão, uma vez que está em vigor o artigo 24 da Lei nº 13.655, que alterou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lindb) este ano. De acordo com esse dispositivo, o tribunal teria que seguir a jurisprudência da época em que a empresa foi autuada.

 

“Ora, o voto condutor do acórdão seguiu orientação jurisprudencial da época, sobretudo a adotada no REsp 1.134.665/SP, sob o regime de recursos repetitivos, em cuja ementa acima transcrita há o destaque no sentido de que, para a autuação baseada em informações obtidas junto às operadoras/administradoras de cartão de crédito (Operação Cartão Vermelho), é necessária a prévia existência de processo administrativo”, diz em seu voto o relator, desembargador Reinaldo Miluzzi.

 

No entendimento do magistrado, foi considerado que a apelação havia sido julgada no tribunal no dia 18 de abril de 2016 e o acórdão do Supremo foi apenas publicado no dia 16 de setembro de 2016. Por esta razão, não teria como retroagir a decisão ao alcance do que foi julgado. Assim, manteve a decisão e foi acompanhado pelos demais desembargadores.

 

Segundo o advogado Maurício Faro, do BMA Advogados, a decisão do tribunal paulista “é muito importante para confirmar a relevância do novo dispositivo, que busca dar segurança jurídica para as partes — no caso da decisão, para os contribuintes”. O advogado ainda acrescenta que na ocasião havia decisão em recurso repetitivo do STJ a favor dos contribuintes.

 

De acordo com Faro, a nova tese pode ser aplicada em outros casos em que a jurisprudência foi alterada, com é o caso, por exemplo, do Funrural e o pagamento de Cofins pelas sociedades de profissionais liberais. No caso da Cofins, havia súmula favorável aos contribuintes no STJ. O Supremo, porém, adotou depois entendimento diferente.

Fonte:

Valor
DIREITO TRIBUTÁRIO - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


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