09.10.2018

Para a Receita Federal, incide PIS/Cofins sobre desconto de dívida

Segundo a Solução de Consulta da Receita Federal nº 176, estão sujeitos à incidência de PIS e Cofins, os valores advindos da diferença do perdão de dívida, quando a empresa é autorizada pelo banco, à quitar suas dívidas num valor inferior ao contratado em um empréstimo.

 

Ou seja, deve ser tributada a diferença entre o valor inicialmente contratado e a quantia final acordada. Aquilo que, na negociação com o banco, ficou acertado que a empresa não precisaria pagar.

 

No entendimento da Receita, é como se o contribuinte tivesse um ganho, já que eliminou um passivo da sua contabilidade sem a saída de ativos. Por isso, classifica tais valores como receita financeira — da qual a tributação está disposta no Decreto nº 8.426, de 2015. As alíquotas são fixadas em 4% para a Cofins e 0,65% para o PIS.

 

O Carf já analisou o tema em março de 2017, na qual os conselheiros da 4ª Câmara da 3ª Seção entenderam que não deve haver a incidência de PIS e de Cofins. Na ocasião, a decisão livrou o grupo Silvio Santos Participações de uma cobrança de R$ 900 milhões que decorreria de negociações envolvendo o Banco Panamericano (processo nº 16327.720855/2014 11).

 

O advogado Daniel Franco Clarke, do escritório Siqueira Castro, explica que “A Receita Federal se valeu, nesse caso, de uma normativa do Conselho Federal de Contabilidade que classifica os valores referentes ao perdão da dívida como receita. No entanto, os conselheiros entenderam diferente. Pode ser considerado receita para fins contábeis e para os registros nos balanços das empresas. Mas esse conceito contábil não é o mesmo conceito constitucional e legal de receita para fins de apuração do PIS e da Cofins. ”

 

Ainda segundo o advogado, os contribuintes devem ficar atentos, pois apesar de o caso tratado na solução de consulta tratar de empréstimo bancário, é bastante possível que o mesmo entendimento seja estendido a outras situações do dia a dia das empresas. Ele cita, por exemplo, empréstimos entre companhias de um mesmo grupo econômico — geralmente a controlada no Brasil com a matriz que fica no exterior.

 

No ano passado, o STF já declarou que irá julgar o tema em repercussão geral, quando a decisão deve de ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário. No entanto, ainda não há previsão de data para esse julgamento.

Fonte:

Valor
DIREITO TRIBUTÁRIO - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


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