27.09.2018

CARF anula cobrança de IPI baseada em artigo não regulamentado do CTN

A 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Carf anulou uma cobrança de IPI que teve como base apenas o artigo nº 116 do Código Tributário Nacional (CTN). O entendimento dos conselheiros foi de que a cobrança fiscal tinha problemas de fundamento já que o dispositivo ainda não foi regulamentado

 

Para ser regulamentado, o parágrafo único do artigo nº 116 do CTN  precisa de uma lei, aprovada pelo Congresso, que discipline os procedimentos a serem observados pela Receita Federal.

 

O caso analisado ocorreu no final de agosto e envolvia a importadora Via Itália, exclusiva na importação de automóveis de marcas como Ferrari e Lamborghini. A Receita Federal alegava que a Via Itália havia criado artificialmente uma empresa no Brasil, que funcionava como intermediária entre ela e as concessionárias de veículos, para manipular artificialmente o preço dos automóveis e sonegar impostos.

 

A Via Itália revendia os carros à empresa intermediária, com um valor muito baixo. A intermediária revendia os automóveis  para as concessionárias com a margem de lucro de 70%. Desta forma, a importadora reduzia a base de cálculo do IPI já que nesta operação não incide o imposto.

 

Normalmente, a Receita tende a utilizar esse artigo acompanhado de outros critérios legais para fundamentar as autuações. No entanto, ainda é raro no Carf a análise de casos como este, de utilização isolada do artigo nº 116.

 

O Carf entendeu, por unanimidade, que o auditor fiscal só pode usar o artigo nº 116 como único fundamento de um auto de infração se o Legislativo aprovar uma lei ordinária que o regulamente. O governo propôs a regulamentação do artigo nº 116 do CTN em 1966, 2002 e 2015, mas o Congresso rejeitou as três tentativas.

 

Sendo assim, o Carf cancelou a cobrança de IPI. Os ministros não deliberaram sobre o possível abuso no planejamento tributário, apenas entenderam que a cobrança dos tributos tinha problemas de fundamentação.

Fonte:

Jota
TRIBUTÁRIO - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


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