13.11.2018

Programa de parcelamento de dívidas de ICMS terá redução de juros e descontos

A Secretaria da Fazenda pretende lançar, ainda neste mês, um novo programa de quitação ou parcelamento de dívidas de ICMS, com redução dos juros e descontos em multas. Já aprovada pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), a edição especial do Refaz 2018 (Convênio ICMS 116/18) terá um prazo de adesão de pouco mais 30 dias após seu lançamento, previsto para o dia 22 deste mês. "É um esforço concentrado para reforçar nossa arrecadação, mas igualmente será uma oportunidade para que as empresas regularizem seus débitos agora que a economia dá os primeiros sinais de retomada", destaca o secretário da Fazenda, Luiz Antônio Bins.

 

As diretrizes do programa já foram publicadas no DOU (Diário Oficial da União) no último dia 7 deste mês. "Precisamos aguardar o prazo de 15 dias para a devida homologação, pois só então poderemos implementar o Refaz 2018. Neste período, estamos cuidando dos detalhes para atender os contribuintes interessados", explica Bins.

 

Poderão aderir ao Refaz 2018 os devedores de ICMS com vencimento até o dia 30 de abril deste ano, com exceção das situações que foram negociadas através do Compensa-RS, programa de troca de débitos por precatórios devidos pelo Estado. Assim como nas edições anteriores, as empresas que estão enquadradas no Simples Nacional terão um tratamento especial, com a retirada total das multas nos casos de quitação das dívidas.

 

Descontos para quitar débitos

 

As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão quitar seus débitos com a redução de 100% das multas e 40% dos juros. Já para as empresas da categoria Geral (não optantes pelo Simples), a quitação terá igualmente uma redução de 40% nos juros, enquanto que o corte nas multas irá oscilar entre 50% e 85%.

 

Opções de parcelamento

 

Já para os contribuintes interessados em parcelar seus débitos, o Refaz 2018 irá repetir o abatimento em 40% dos juros, mas deverá oferecer uma escala de redução das multas conforme o período de pagamento. Nestes casos, o desconto das multas será de acordo com o número das prestações (que podem ser em até 120 vezes). Quanto menor o número de parcelas, maior a redução das multas.

 

Tabela de parcelas e descontos

 

Levantamento preliminar da Receita Estadual aponta que a dívida de ICMS com vencimento em 30 de abril gira em torno de R$ 21,9 bilhões. Este volume de débitos se relaciona apenas a empresas ativas e excluindo os créditos enquadrados no Compensa-RS. Já o total da dívida ativa (somando de todas as empresas) está em R$ 49,7 bilhões.

Fonte:

Pepo Kerschner/Sefaz
DIREITO TRIBUTÁRIO - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


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