21.12.2018

Confaz cancela regras polêmicas de convênio sobre substituição tributária

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou nesta quarta-feira (19) o Convênio nº 142, que revoga o de nº 52, editado em 2017. Desta forma, o órgão cancela regras polêmicas que alteravam a cobrança de ICMS por meio de substituição tributária em operações entre Estados.

O convênio havia unificado o entendimento dos Estados e do Distrito Federal sobre o recolhimento do ICMS-ST. Apesar de consolidar as regras, o polêmico convênio trazia pontos considerados inconstitucionais por advogados tributaristas e pela CNI.

Um dos pontos previstos na norma era de que, no caso de o substituto tributário não recolher o ICMS-ST, o substituído poderá ser responsabilizado pelo pagamento. Também vedava a possibilidade de compensação de créditos do ICMS próprio com débitos do ICMS-ST. Ainda determinava a inclusão do ICMS-ST na base de cálculo do próprio tributo, entre outras alterações.

Tal decisão veio quase um ano depois de a Confederação Nacional da Indústria (CNI) levar a questão ao Supremo Tribunal Federal (STF) e obter liminar contra mudanças que poderiam gerar um grande impacto financeiro para os contribuintes.

No caso, a Confederação Nacional da Indústria decidiu ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo. Na ADI nº 5866, a entidade pede a revogação de todo o texto do Convênio nº 52. A confederação alega que essas alterações só poderiam ocorrer por meio de lei complementar e trariam “um impacto financeiro considerável”.

Reconhecendo a urgência do caso, a ministra Cármen Lúcia, que na ocasião era presidente do Supremo, concedeu parcialmente medida cautelar para suspender o efeito de dez cláusulas contidas no convênio. Segundo a ministra, o Plenário já reconheceu que alguns dos itens só poderiam ser alterados por meio de lei complementar.

De acordo com o advogado tributarista Sandro Machado, sócio do escritório Bichara Advogados, a edição do novo convênio, apesar de parte das regras já estarem suspensas, é importante para os contribuintes. ”Eram questões muito caras aos contribuintes que estavam desenhadas no Convênio nº 52 e que consolidavam práticas lesivas e ilegais por parte dos Estados em relação ao ICMS -Substituição Tributária”, afirma.

Machado ainda explica que apesar de convênio do Confaz ter como objetivo estabelecer regras gerais sobre o recolhimento do tributo e não ter efeito vinculante entre os Estados, que devem editar suas próprias normas, é natural que adotem as regras que aumentem a sua arrecadação. No entanto, ele lembra que a ministra Cármen Lúcia deixou claro ao conceder a liminar que essas alterações só poderiam ocorrer por meio de lei complementar.

Sendo assim, seria necessário, modificar a Lei Kandir (Lei Complementar nº 87), em vigor desde 1996. “É preciso lembrar que o Confaz tem um papel restrito e não é, em nenhuma medida, equiparado ao Poder Legislativo”, acrescenta Machado

 

Fonte:

Valor
DIREITO TRIBUTÁRIO - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


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