20.11.2018

STJ: Negado embargos da Fazenda no caso sobre insumos de PIS e Cofins

Na última quarta-feira (14), a 1ª Seção do STJ, por unanimidade, negou os embargos da Fazenda Nacional no Recurso Especial (REsp) nº 1.221.170/PR. Com isso, fica mantida a tese de que geram créditos de PIS e Cofins quaisquer bens e serviços que sejam essenciais à atividade do contribuinte.

 

O tema possui alta relevância desde que a turma proveu o recurso, em fevereiro deste ano. A análise dos embargos, além de influenciar as demais instâncias, também pode determinar o futuro de processos em tribunais administrativos, tais como o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

 

O STJ vinha adiando por meses a aplicação do entendimento do REsp, desde a decisão ocorrida em fevereiro. Isto ocorria devido a alegação de parte dos conselheiros, de que era necessária a análise dos embargos antes da aplicação do precedente pelo conselho. O debate foi encerrado após a publicação, em setembro, de uma nota técnica da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

 

Na análise do advogado que representou a causa na corte, o sócio do Schneider, Pugliese Advogados, Flávio Carvalho, parte da temática já está pacificada. “O que está finalizado no STJ é o conceito de insumos. Este está dado e está pacificado”, afirmou. Por considerar que os embargos da Fazenda Nacional tinham uma pretensão “muito limitada”, Carvalho analisou que o caso deve finalizar a questão da essencialidade de PIS e Cofins no STJ.

 

Carvalho explica que o próximo passo a ser dado pelos tribunais deve encampar outra discussão: “agora você tem a aplicação deste conceito à luz de cada setor econômico e de cada atividade. Ainda deve existir alguma discussão sobre créditos de PIS e Cofins, assim como frete de todo gênero”.

 

Ao questionar o tributarista sobre a possibilidade do tema alcançar o Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado diz considerar que a discussão na suprema Corte é improvável. Ele lembrou que tramita na casa o Recurso Extraordinário (RE) nº 841.979, de relatoria do ministro Luiz Fux e que trata do tema.

 

Ele ainda considera o escopo deste RE “amplo demais” para análise do STF. Para Carvalho, o cerne da questão – que é o conceito de essencialidade de um insumo de PIS e Cofins – não deve ser analisado pelos onze ministros da Suprema Corte. “Quem deve definir o conceito de insumos é o STJ”, ponderou o advogado, “coisa que ele já fez”.

Fonte:

Valor Econômico
DIREITO TRIBUTÁRIO - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


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