28.11.2018

RS: Governo altera regulamento do ICMS e antecipa o recolhimento

Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (27), o  Decreto 54.348, que altera os prazos de apuração e de pagamento do ICMS no mês de dezembro. A modificação tem por objetivo, amenizar as dificuldades financeiras previstas nesse período.

O documento, assinado pelo governador José Ivo Sartori, estabelece que para os estabelecimentos comerciais e industriais enquadrados na categoria geral, o mês de dezembro será dividido em dois períodos de apuração: o primeiro, do dia 1º até o dia 15; e o segundo, do dia 16 até o dia 31.

O prazo para o recolhimento do ICMS devido no primeiro período de apuração vai até 26 de dezembro de 2018. No caso do recolhimento do imposto devido no segundo intervalo, o prazo determinado é até 12 de janeiro de 2019.

Quanto ao primeiro período, existirá a opção de recolher 45% do imposto apurado em novembro deste ano, complementando as diferenças apontadas no vencimento do segundo período, em 12 de janeiro de 2019.

Outra determinação trazida pelo Decreto 54.348 é a antecipação do vencimento do ICMS devido no fornecimento de energia elétrica pelos distribuidores e nas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação. Anteriormente, o vencimento estava previsto para o dia 27, porém será antecipado para o dia anterior – ou seja, 26 de dezembro.

A medida ainda trás alguns ajustes técnicos nas normas, revogando dispositivos que tratavam de regras de vencimento do imposto e que não têm mais aplicação prática.

Fonte:

SEFAZ-RS
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