02.05.2019

NECESSIDADE DAS ESPECIFICIDADES: Multa não pode ser aplicada apenas com base no peso do produto, diz Receita

 

 

 

Delegacia da Receita concordou com argumentos de empresa importadora.

Foi acolhida a defesa do importador que apontara o caráter genérico do Auto de Infração, ao comparar o valor por quilo de produtos sem adentrar às especificidades e variações entre cada modelo, já que o próprio fornecedor estrangeiro apontava documentalmente que eram produtos distintos, inclusive com padrão de qualidade diferentes.

"Observe-se que, no procedimento de valoração do processo em análise, não se seguiu o disposto no Acordo de Valoração Aduaneira. Houve um arbitramento com a utilização de valores obtidos em algumas declarações de importação, que segundo a fiscalização seriam de empresas concorrentes, sem que a fiscalização esclarecesse, se as referidas declarações utilizadas para comparação de preço, tinham as mercadorias de mesma qualidade e quantidade importadas nas declarações de importação abrangidas por este auto", afirma a Receita no auto.

 

A defesa da empresa foi feita pelo escritório Bella Martinez Advogados.

 

O caso

A empresa importa luminárias e revende no mercado nacional. No início de 2017, fez duas Declarações de Importação relativas a vários modelos de luminária de embutir e sobrepor, totalizando 61.287 kg em produtos, com valor declarado de US$ 97.752,76.

As cargas foram retidas na aduana. Após quase cinco meses de fiscalização e ainda com a carga retida, foi lavrado um auto de infração apontando um crédito tributário de R$ 1.472.847,89.

 

A acusação principal foi de subfaturamento, já que a aduana pesquisou o mercado e identificou que os concorrentes supostamente costumavam declarar em média US$ 5,34 por quilo desses produtos. Além de erro de classificação.

A empresa entrou com recurso administrativo e depositou cheque caução para o produto ser liberado. Mais de um ano depois, a Delegacia da Receita Federal São Paulo retirou a multa e devolveu o cheque caução. A única punição foi uma multa de R$ 6 mil pelo erro de classificação. 

Processo Administrativo 11128.722279/2017-12,  (DRJ-SP)

 

Fonte:

CONJUR
DIREITO TRIBUTÁRIO - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


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