18.04.2019

CARÁTER DE SUBSISTÊNCIA: Plano de previdência privada é impenhorável, decide TRT-2

 

 

Saldos da previdência são impenhoráveis, pois possuem caráter de subsistência do devedor, ainda que no futuro, decidiu TRT

 

No processo, a autora pediu que fossem penhorados os planos de previdência dos sócios da devedora, já que não foram encontrados bens em nome da empresa para quitar a dívida trabalhista.

Ao manter a sentença, 9ª Turma do TRT-2 disse que os saldos da previdência são impenhoráveis, pois possuem caráter de subsistência do devedor e de sua família, ainda que no futuro.

"Isso porque referidos valores de previdência privada podem vir a ser a única fonte de recursos do devedor em idade avançada — justamente quando mais for necessário — restando claro o caráter alimentício dos valores", explicou o relator, desembargador Sergio Junqueira Machado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-2.

Processo: 0023300-18.2003.5.02.0062

Fonte:

CONJUR
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