04.01.2019

Fim da GIA do ICMS, Bloco K, eSocial para o Simples Nacional: Confira as novidades no campo tributário para 2019

Este ano que se inicia promete uma certa calmaria na área tributária. Isto até que a tão esperada Reforma Tributária seja aprovada pelo novo governo. Conforme o prometido em campanha, os empresários iniciam 2019 sem grandes alterações nas alíquotas ou base de cálculo dos tributos.

No entanto, a exigência de duas novas obrigações acessórias para um universo expressivo de empresas de pequeno e médio porte merecem atenção especial.

Agora, os fiscos estaduais passam a exigir informações precisas sobre o processo de produção por meio de uma declaração conhecida como Bloco K. Outra novidade é a de que as empresas optantes do Simples Nacional também passam a integrar a lista de companhias obrigadas a usar o eSocial.

  • BLOCO K

Elvira de Carvalho, consultora tributária da King Contabilidade, explica que o bloco K  é um arquivo dentro do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) que contém informações sobre a produção, estoque de mercadorias e matérias primas.

Sendo assim, a partir deste primeiro mês, a entrega do arquivo passa a ser obrigatória para estabelecimentos industriais e atacadistas com faturamento até R$ 78 milhões.  A consultora recomenda que “as empresas não vão precisar prestar informações tão detalhadas como previa o projeto original, mas é preciso registrar os dados em livros de produção e estoque para não ter problemas em caso de fiscalização”.

  • Fim da GIA do ICMS

Para os contribuintes paulista, há uma boa notícia no campo das obrigações acessórias: a intenção do fisco de eliminar a GIA (Guia de Informação e Apuração) do ICMS de declarações exigidas.

Um projeto piloto formado por um grupo de 1,2 mil empresas e coordenado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz) buscam dar fim à exigência dessa declaração mensal. Com previsão de conclusão no final de 2019, o projeto piloto será monitorado, avaliado e aperfeiçoado pelo fisco até que se elimine a exigência para todos os contribuintes.

  • Alterações no DIFAL

Neste ano de 2019, os contribuintes do ICMS que venderem mercadorias para consumidores finais de outros estados passam a recolher o imposto integralmente no estado de destino. Até o momento, a diferença na alíquota era dividida, sendo 80% no destino e 20% na origem.

Elvira explica que “a novidade não se aplica às empresas do Simples Nacional e não traz impacto para o caixa das companhias. Mas é preciso ficar atento, pois desde 2016 o recolhimento é dividido entre dois estados”.

  • Possível alteração na EFD

O advogado Carlos Meira Fernandes, do Meira Fernandes Contabilidade Educacional afirma que também são aguardadas mudanças na EFD – Contribuições (Escrituração Fiscal Digital), arquivo digital relativo às contribuições do PIS e da Cofins.

Segundo o advogado, as alterações, são necessárias para que se permita a exclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições do PIS/Cofins.

Isto porque em 2017, o STF julgou inconstitucional a inclusão do imposto estadual na base de cálculo das contribuintes federais.

  • eSocial para o Simples Nacional

Outra novidade, segundo Rita Araujo, diretora da Domingues e Pinho Contadores, é o avanço da exigência do eSocial.

Após algumas prorrogações, as empresas optantes pelo Simples Nacional, que integram o grupo 3, iniciam seus primeiros passos na plataforma que vai reunir as informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de cerca de 40 milhões de trabalhadores.

Em janeiro, essas empresas, além dos produtores rurais e entidades sem fins lucrativos, devem enviar dados cadastrais dos estabelecimentos.

“A carga tributária não deverá ser aumentada. Portanto, as preocupações dos empresários devem se voltar à qualidade do envio de informações às autoridades, em razão do crescente cruzamento de dados” afirma.

  • IR sobre dividendos

O advogado Leonardo Milanez Villela aposta no aumento de impostos, que deverá vir com a volta da cobrança de Imposto de Renda sobre a distribuição de dividendos.

Villela explica que o restabelecimento da cobrança do imposto (a isenção teve início em 2005) consta do programa do novo governo.

“Em tempos de crise fiscal, a tributação sobre dividendos representa o caminho legislativo mais acessível, pois depende apenas da aprovação de uma lei ordinária ou uma Medida Provisória (MP) ”, conclui.

Fonte:

Diário do Comércio
DIREITO TRIBUTÁRIO - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


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