26.12.2018

Receita Federal publica ato que dispõe sobre a não-aplicabilidade da multa de ofício

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (26) o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 6, de 2018 que dispõe sobre a não-aplicabilidade da multa de ofício nos casos que enumera.

No entendimento publicado por meio do ato, fica definido que não constitui infração punível com a multa, a solicitação, feita no despacho de importação, de reconhecimento de imunidade tributária, isenção ou redução de tributos incidentes na importação e preferência percentual negociada em acordo internacional, quando incabíveis, bem assim a indicação indevida de destaque ex, desde que o produto esteja corretamente descrito, com todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado, e que não se constate, em qualquer dos casos, intuito doloso ou má fé por parte do declarante.

O ato também revoga o Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 13, de 10 de setembro de 2002.

Por fim, determina que ficam modificadas as conclusões em contrário constantes em Soluções de Consulta ou em Soluções de Divergência emitidas antes da publicação deste ato, independentemente de comunicação aos consulentes.

Fonte:

DOU
DIREITO TRIBUTÁRIO - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


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