12.06.2019

PIS/COFINS não incide em exportação de serviços, diz Receita

 

Na sexta-feira (07/06/2019), a Receita Federal reconheceu, em solução de consulta, que o PIS/COFINS não incide em receitas provenientes de exportação de serviços, desde que ocorra a efetiva entrada de capitais no país. Para isso, é necessário que sejam cumpridas as normas da legislação monetária e cambial, inclusive as regras operacionais.

 

A Receita Federal esclareceu ainda que os valores recebidos por pessoa jurídica pela prestação de serviços a pessoas físicas ou jurídicas localizadas no exterior devem ser detalhadas nos livros fiscais do prestador, para a comprovação de que os pagamentos foram realizados de acordo com as normas cambiais vigentes.

 

Para o advogado especialista em direito societário Marcelo Cox, sócio do Mota Kalume Advogados, a medida traz mais segurança jurídica e deve incentivar mais ainda a exportação de serviços, como o de agenciamento ou intermediação de negócios, e, consequentemente, trazer mais recursos estrangeiros ao país.

 

 

Fonte:

It Press Comunicação
DIREITO TRIBUTÁRIO - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


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