22.04.2019

VALOR DISPONÍVEL: CJF libera pagamento de R$ 12,3 bilhões em precatórios não alimentares

 

 

Os precatórios de natureza comum são aqueles que não se enquadram na definição de natureza alimentícia, quando tratam de ações de outras espécies, como desapropriações. Caberá aos TRFs fazer o depósito dos recursos liberados junto a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.

Pela média simples, cada parte contemplada receberia, em média, pouco mais de R$ 2 milhões. Os maiores valores, no entanto, serão distribuídos ao TRF-1 e ao TRF-3, conforme a tabela.

Tribunal               Precatórios

TRF-1                    R$ 8,4 bilhões

TRF-2                    R$ 763 milhões

TRF-3                    R$ 1,2 bilhão

TRF-4                    R$ 842 milhões

TRF-5                    R$ 888 milhões

 

 

 

Fonte:

CJF
DIREITO TRIBUTÁRIO - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


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