13.06.2019

Simples Nacional excluído por débito pode retornar ao regime

 

A autorização para retornar ao Simples Nacional consta da Lei Complementar nº 168/2019, publicada dia 13/06/2019, no Diário Oficial da União.

 

O prazo para opção retroativa a janeiro de 2018 termina em 30 dias contados de 13/06/2019.

 

A Lei Complementar nº 168 de 2019, foi publicada depois de o Congresso Nacional derrubar o veto do ex presidente Michel Temer.

 

De acordo com o art. 1º da Lei Complementar nº 168 de 2019:

 

Os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte excluídos, em 1º de janeiro de 2018, do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que fizerem adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PertSN), instituído pela Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018, poderão, de forma extraordinária, no prazo de 30 (trinta) dias contado da data de publicação desta Lei, fazer nova opção pelo regime tributário, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018, desde que não incorram, em 1º de janeiro de 2018, nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na forma do regulamento.

 

 

Fonte:

Josefina do Nascimento - Portal Siga o Fisco
DIREITO TRIBUTÁRIO - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


Notícia Anterior | Próxima Notícia
Chamar no Whatsapp