25.04.2019

SOCIEDADES ANÔNIMAS: Empresas com patrimônio de até R$ 10 milhões não terão que publicar balanço

 

 

A norma amplia de R$ 1 milhão para R$ 10 milhões o limite de patrimônio líquido de sociedade anônima de capital fechado, com menos de 20 acionistas.

 

O texto modifica o artigo 289 da Lei das Sociedades Anônimas, alterando seu meio de publicação. Com isso, não é mais necessário publicar em órgão oficial da União ou do Estado, mas apenas em jornal de grande circulação editado na mesma localidade onde está a sede da empresa. Essas alterações entram em vigor em 1º de janeiro de 2022.

 

Fonte:

CONJUR
DIREITO EMPRESARIAL - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


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