17.10.2019

MP DO CONTRIBUINTE LEGAL

O presidente Jair Bolsonaro assinou, em 16/10/2019, em cerimônia no Palácio do Planalto, uma medida provisória com regras para facilitar acordos entre a União e seus devedores, com o objetivo de quitar as dívidas.

 

Assinada em uma cerimônia no Palácio do Planalto, a medida é chamada pelo governo de “MP do Contribuinte Legal”.

 

O texto regulamenta a chamada "transação tributária", prevista no Código Tributário Nacional como uma ferramenta para regularização de débitos com o governo. A negociação para regularizar as dívidas poderá ser feita pela União, autarquias e fundações.

 

De acordo com o Ministério da Economia, a transação tributária “representa uma alternativa” fiscal mais “justa” do que os sucessivos programas de refinanciamento de dívidas, os chamados refis, adotados ao longo dos anos por vários governos.

 

Os refis adotavam regras gerais, que valiam para grandes conjuntos de devedores. As negociações previstas pela nova MP serão feitas com grupos menores e, por isso, de acordo com o governo, as particularidades individuais serão levadas mais em conta.

 

Previsão de arrecadação

O governo informou que, "ao considerar uma estimativa conservadora", a MP poderá alcançar arrecadação de cerca de R$ 15 bilhões ao longo de três anos.

 

R$ 5,5 bilhões em 2020

R$ 5 bilhões em 2021

R$ 4,4 bilhões em 2022

 

Formas de negociação

Em entrevista após a cerimônia, técnicos do governo explicaram que serão lançados editais ou portarias para que os contribuintes tenham a possibilidade de fazer a transação tributária, mediante adesão ou proposta. Nos atos, serão estabelecidas as condições e requisitos para o público-alvo da negociação.

 

De acordo com o Ministério da Economia, a negociação para o pagamento da dívida será aplicada em duas possibilidades:

 

Transações de cobrança da dívida ativa

Transações de litígio tributário

 

Dívida ativa

 

No caso de cobrança de dívida ativa, o governo informou que a MP poderá auxiliar 1,9 milhão de devedores a regularizarem seus débitos com a União, que superam R$ 1,4 trilhão.

 

De acordo com o Ministério da Economia, as negociações têm como condicionantes:

 

 

 

Desconto de até 50% sobre o total da dívida, percentual que pode aumentar para até 70% no caso de pessoa física e micro ou pequena empresa;

Pagamento em até 84 meses, que pode aumentar para cem meses nos casos de micro ou pequenas empresas;

Possibilidade de concessão de moratória, uma carência para o início dos pagamentos.

A negociação não inclui multas criminais ou decorrentes de fraudes fiscais.

 

Litígios tributários

 

No caso das transações de litígios tributários, o governo avalia que poderá encerrar “centenas de milhares de processos”, que envolvem valor superior a R$ 600 bilhões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), e R$ 40 bilhões garantidos por seguro e caução.

 

Entre as regras para a transação, estão:

 

Edital poderá prever descontos e prazo de até 84 meses para pagamento

Envolve contencioso administrativo e judicial

A transação envolverá concessões recíprocas entre as partes

A transação não poderá contrariar decisão judicial definitiva e não autorizará a restituição de valores já pagos ou compensados

 

'Segunda chance'

 

Em discurso, Bolsonaro destacou as vantagens da MP. Na opinião do presidente, a medida “visa atender a quem produz” no país. O presidente ainda destacou que as pessoas que desejam empreender perceberão que o Estado “está menos em cima” dos cidadãos.

 

O presidente chamou a medida de “MP da segunda chance”. Ele afirmou que o governo deseja dar “uma segunda chance”, assim como em relacionamentos amorosos, para pessoas que tenham dívidas.

 

O presidente afirmou que o governo não pode observar o empreendedor apenas como uma “fonte de renda”.

 

“Não podemos nós, Estado, olhar para o contribuinte e termos uma ideia de que ali tem uma fonte de renda para nós”, disse.

 

Bolsonaro também disse no discurso que investidores recuperam a confiança no Brasil em razão do país deixar, “cada vez mais” de ser “socialista”.

 

“Estão [os investidores] acreditando em nós. Isso vem de onde? Do reestabelecimento da confiança, de cada vez mais nós deixarmos de sermos socialistas na economia [...]O Brasil não pode ser socialista na economia. É. Uma interferência enorme por parte do Estado em cima de quem produz”, afirmou.

 

Fonte:

DANIELLE NADER - Portal Contábeis
DIREITO TRIBUTÁRIO - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


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