01.04.2020

Publicada Medida Provisória que reduz pela metade as alíquotas das contribuições das empresas para o SISTEMA “S”

 

Na edição extra do Diário Oficial da União – DOU do dia 31/03/2020 foi publicada a Medida Provisória - MP nº. 932/20, a qual determina a redução, pelo período de três meses, das contribuições habitualmente recolhidas pelas empresas para o financiamento do chamado Sistema “S”.

A medida já vigora a partir do dia 01/04/2020 e produzirá efeitos até 30/06/2020.

Com a redução, que atinge diversos setores do país, as novas alíquotas passam a ser de: a) 1,25% sobre a folha para o SESCOOP; b) 0,75% sobre a folha para o SESI, SESC e SEST; c) 0,50% sobre a folha para o SENAC, SENAI e SENAT; e d) 1,25% sobre a folha para o para o SENAR, cuja contribuição também contempla os novos percentuais de 0,125% sobre a receita da comercialização da produção rural por pessoa jurídica e 0,10% sobre a receita da comercialização da produção rural por pessoa física.

No que se refere ao SEBRAE, a MP nº. 932/20 não promoveu redução de sua alíquota; entretanto, determinou que a entidade repassasse ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas - FAMPE, no mínimo, 50% da quantia que recebe com a arrecadação do adicional de 0,30% cobrado sobre as demais alíquotas do “Sistema S”.

A redução dos percentuais deve ser observada diretamente pelos respectivos escritórios contábeis das empresas, sem que seja necessária a adoção de nenhuma medida especial para o gozo do referido benefício.

Fonte:

KRAS BORGES E DUARTE ADVOGADOS
DIREITO TRIBUTÁRIO - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


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